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Espírito Santo antecipa isenção de ICMS para motoristas de aplicativo na compra de veículos

Por: Dia a Dia Tributário - 23 de junho de 2026

A Secretaria da Fazenda do Espírito Santo informou a antecipação da entrada em vigor da isenção de ICMS na compra de veículos novos por motoristas de transporte por aplicativo.

O benefício, inicialmente previsto para 1º de agosto de 2026, poderá ser solicitado a partir de 1º de julho de 2026, após adequação dos sistemas e procedimentos necessários à operacionalização da medida.

A isenção será regulamentada por alteração no Decreto nº 6.441-R, que trata da concessão do benefício para condutores de automóveis e motocicletas que exerçam, de forma habitual, a atividade de transporte privado remunerado individual de passageiros por meio de aplicativos.

A antecipação do benefício tem impacto direto para motoristas de aplicativo que pretendem adquirir veículos novos no Espírito Santo, especialmente porque reduz o custo tributário da operação e pode influenciar a decisão de renovação da frota.

Na prática, a isenção do ICMS representa uma redução relevante no preço de aquisição do veículo, considerando que a alíquota aplicada no Estado para comercialização de veículos novos é de 12%. A medida também amplia o alcance das políticas estaduais de incentivo ao transporte individual de passageiros, aproximando o tratamento tributário dos motoristas de aplicativo de benefícios já existentes para categorias como taxistas.

Para acessar a isenção, o beneficiário deverá cumprir os requisitos previstos na regulamentação, incluindo o limite de um veículo por pessoa, aquisição de veículo zero quilômetro e ausência de aquisição anterior, nos últimos dois anos, de veículo com isenção ou redução da base de cálculo do imposto.

No caso específico dos motoristas de aplicativo, será exigida a comprovação de média mensal mínima de 250 viagens nos quatro meses anteriores ao pedido do benefício, mediante declaração fornecida pela empresa de transporte por aplicativo ou por entidade representativa da categoria. Além disso, o veículo adquirido com isenção deverá permanecer vinculado à atividade de transporte privado remunerado individual de passageiros.

Do ponto de vista fiscal e operacional, a medida exige atenção tanto dos beneficiários quanto das concessionárias. O pedido será realizado de forma eletrônica, com análise pela Receita Estadual, e a declaração de isenção emitida pelo Fisco deverá ser apresentada à concessionária no momento da aquisição do veículo.

A antecipação da isenção de ICMS no Espírito Santo representa uma mudança relevante para motoristas de aplicativo que pretendem adquirir veículos novos a partir de julho de 2026.

Embora o benefício reduza o custo tributário da compra, sua utilização depende do cumprimento dos requisitos formais e da comprovação da atividade exercida. Por isso, os interessados devem reunir previamente a documentação necessária, verificar se atendem às condições exigidas e acompanhar a disponibilização do formulário eletrônico específico.

A medida também reforça a importância de observar corretamente os procedimentos fiscais vinculados a benefícios de ICMS, especialmente em operações que dependem de autorização prévia da administração tributária estadual.

Fonte: Sefaz Espírito Santo

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