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Empresas excluídas do Simples Nacional têm até 31 de janeiro para regularizar pendências com a Receita Estadual e reingressar no regime – SEFAZ RS

Por: Dia a Dia Tributário - 21 de janeiro de 2025

Aproximadamente 2,5 mil empresas, com dívidas que superam R$ 93,5 milhões, podem regularizar pendências e solicitar reingresso no Simples Nacional, garantindo efeitos retroativos e benefícios do regime

A Receita Estadual (RE) informa que 2.444 empresas optantes pelo Simples Nacional foram excluídas do regime devido à existência de débitos de ICMS não regularizados em 2024, totalizando um montante de R$ 93,5 milhões em pendências. No entanto, essas empresas ainda têm a oportunidade de reverter a exclusão, regularizando sua situação até o último dia útil deste mês, 31 de janeiro, e solicitando o reingresso no Simples Nacional.  A exclusão, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025, faz parte da rotina anual da RE, realizada desde 2011. A medida busca incentivar o cumprimento voluntário das obrigações fiscais, promovendo a autorregularização e a recuperação de valores essenciais para os cofres públicos.

 

Ação de Regularização

A rotina anual de exclusão dos devedores do regime do Simples Nacional faz parte das ações de regularização promovidas pela RE, buscando a conformidade tributária dos contribuintes e a recuperação de ICMS devido aos cofres públicos. Os procedimentos abrangem a emissão de alertas para a Caixa Postal Eletrônica (CP-e) dos contribuintes, o envio dos Termos de Exclusão dando prazo de 30 dias para regularizar as pendências, e por final, a homologação dos Termos de Exclusão dos contribuintes não regularizados.

Em 2024, o processo de exclusão começou em setembro, com o envio de Alertas de Divergência para as CP-e das empresas, cujo valor total das pendências alcançava R$ 135 milhões. Em outubro, foi encaminhado o Termo de Exclusão às empresas que não regularizaram sua situação, reduzindo o montante de débitos para R$ 115 milhões. Após, as empresas que não cumpriram o prazo para regularizar as pendências tiveram seus Termos de Exclusão homologados e encaminhados para a Receita Federal do Brasil efetuar a exclusão do Regime no Portal do Simples Nacional.

A verificação da situação cadastral da empresa e dos débitos pendentes pode ser realizada por meio de consulta à CP-e do Estabelecimento no Portal e-CAC da RE e da página de Consulta de Débitos e Pagamentos, no Portal de Atendimento.

 

Solicitação de Reingresso

As empresas que foram efetivamente excluídas poderão buscar o reingresso no Regime até o último dia útil de janeiro (31/01). A solicitação é feita somente na internet, por meio do Portal do Simples Nacional, menu “Simples Serviços”, item “Opção”, “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”, sendo irretratável para todo o ano-calendário. A opção, se deferida, produz efeitos de forma retroativa a 1º de janeiro de 2025, evitando a interrupção no enquadramento do Simples Nacional.

Para ser aprovada a opção, o contribuinte deverá ter regularizado eventuais pendências impeditivas até o vencimento do prazo de solicitação. Não podem optar pelo Simples Nacional as empresas que incorram em alguma das vedações previstas na Lei Complementar nº 123/2006, tais como pendências cadastrais e/ou fiscais, inclusive débitos, com nenhum ente federado. A análise da solicitação é feita em conjunto pela União (Receita Federal do Brasil), estados e municípios. O contribuinte pode acompanhar o andamento, os processamentos parciais e o resultado final no serviço “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional”.

 

Fonte: Secretaria do Estado do Rio Grande do Sul

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