Notícias - Obrigações Acessórias

eSocial –Receita Federal orienta sobre convênios SESI/SENAI e contribuição adicional ao SENAI

Por: Dia a Dia Tributário - 27 de março de 2026

Os contribuintes do Serviço Social da Indústria (SESI) e do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) que mantinham convênio, denominado Termo de Cooperação Técnica e Financeira, para a arrecadação direta dessas contribuições deverão passar, a partir do período de apuração de maio de 2026 (recolhimento em junho de 2026), a apurar esses valores no eSocial e recolhê-los em DARF junto com os demais tributos.

Para que o eSocial possa gerar as contribuições corretamente, basta que as empresas impactadas atualizem as suas Tabelas de Lotação Tributária com o FPAS relacionado à indústria [507] ou à agroindústria [833], alterando o código de terceiros (codTerc) de 0067, 0071 ou 0075 exclusivamente para [0079].

A arrecadação direta ao SESI e SENAI deve permanecer sendo realizada até o período de apuração de abril de 2026 (recolhimento em maio de 2026), período até o qual os efeitos do convênio permanecem vigentes.

Contribuição Adicional devida ao SENAI

Também passará a ser apurada no eSocial/DCTFWeb a contribuição adicional devida ao SENAI pelas empresas com mais de 500 empregados.

Neste caso, não há nenhuma providência por parte dos contribuintes. Será criado um novo código de receita e o eSocial calculará essa contribuição adicional, caso devida.

Essa alteração também será implementada a partir do período de apuração de maio de 2026 (recolhimento em DARF em junho de 2026).

Parcelamentos e acordos efetuados com o SESI ou SENAI

Os termos ou acordos de parcelamento, administrativos ou judiciais, celebrados com o SESI ou SENAI relativos a períodos anteriores à transferência dessa arrecadação (05/2026) deverão ser cumpridos integralmente na forma pactuada perante as respectivas entidades.

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.110, 2022.

Orientamos os contribuintes a observarem a Instrução Normativa Nº 2110/2022, que dispõe sobre contribuições devidas a terceiros, administradas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).

Fonte: Receita Federal

Veja também

Notícias - Tributos

No Distrito Federal IN dispõe sobre a recuperação e/ou ressarcimento do valor do ICMS incidente sobre mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária

INSTRUÇÃO NORMATIVA SUREC/SEF/SEEC N° 003, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024 (*) (DODF de 04.03.2024) Altera a Instrução Normativa nº 16, de 14 de outubro de 2019, que disciplina a restituição parcial e a complementação do valor do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

5 de março de 2024

Solução de Consulta - Notícias - Tributos

Solução de Consulta: Crédito. Insumos na Atividade Comercial. Impossibilidade.

SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF06 Nº 6031, DE 01 DE MARÇO DE 2024 Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep CRÉDITO. INSUMOS NA ATIVIDADE COMERCIAL. IMPOSSIBILIDADE. Somente há insumos geradores de créditos da não cumulatividade da Contribuição para o PIS/Pasep nas atividades de produção de bens destinados à venda e de prestação de serviços a terceiros. Para fins de apuração de créditos dessa […]

15 de março de 2024

Notícias

Decreto 48.871/2024 – Estado de Minas Gerais

Publicado no DOE de 31/07/2024 o Decreto 48.871/2024 o qual o Governador de Minas Gerais decreta que os benefícios fiscais convalidados pela Lei Complementar Federal nº 160/2017, que tinham prazo de vigência indeterminado, agora terão prazo final fixado em 31 de dezembro de 2032. Isso também se aplica aos regimes especiais concedidos automaticamente conforme o...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

31 de julho de 2024