Notícias - Tributos

Decisão cautelar do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7633 suspende os efeitos da desoneração da Lei nº 14.784/2023

Por: Dia a Dia Tributário - 6 de maio de 2024

Considerando nota publicada no portal da Receita Federal do Brasil sobre a ADI 7633, no sentido de que a decisão judicial deve ser aplicada à competência abril/2024, cujo prazo de recolhimento é até o dia 20 de maio de 2024, informamos que o eSocial está sendo ajustado para se adequar à decisão supracitada, inclusive com a descontinuação da aplicação da alíquota reduzida de 8% para os municípios, a partir do período de apuração abril/2024.

Orientações detalhadas para as empresas e os municípios estão no FAQ 10.37 disponível na área de Perguntas Frequentes no Portal do eSocial.

Cronograma de implantação dos ajustes:

Descontinuação da aplicação da alíquota reduzida de 8% para os municípios: publicado em produção em 02/05/2024.
Reoneração da folha (empresas e OGMO): previsão de publicação no dia 06/05/2024, segunda-feira.

Fonte: Receita Federal

Veja também

Notícias

Receita Federal altera prazo de exclusão de multas em casos decididos por voto de qualidade

Norma permite benefício em decisões do Carf anteriores a abril de 2020, desde que ação judicial estivesse pendente de julgamento no TRF em setembro de 2023. A Receita Federal publicou no DOU desta segunda-feira, 2, a instrução normativa RFB 2.310/26, que altera as condições para exclusão de multas e cancelamento da representação fiscal para fins penais […]

3 de março de 2026

Notícias - Tributos

Como declarar Tesouro Direto no Imposto de Renda 2025

Com o início da temporada de declaração do Imposto de Renda (IR) de 2025, muitos investidores têm dúvidas sobre como declarar os seus investimentos no Tesouro Direto. O Tesouro Direto, uma plataforma do governo federal que permite a compra de títulos públicos por pessoas físicas, é uma forma popular de investimento no Brasil. No entanto, […]

24 de abril de 2025

Notícias - Tributos

Decreto nº 367/2023 – Diferimento nas operações com madeira – SC

Através da publicação do Decreto nº 367 no Diário Oficial do Estado, Santa Catarina introduz disposições adicionais à previsão de diferimento interno nas operações com madeira e produtos resultantes de sua transformação entre estabelecimentos inscritos no cadastro de contribuintes e localizados na área de abrangência da Zona de Processamento Florestal – ZPF. A alteração se […]

30 de novembro de 2023