Notícias - Tributos

Decisão cautelar do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7633 suspende os efeitos da desoneração da Lei nº 14.784/2023

Por: Dia a Dia Tributário - 6 de maio de 2024

Considerando nota publicada no portal da Receita Federal do Brasil sobre a ADI 7633, no sentido de que a decisão judicial deve ser aplicada à competência abril/2024, cujo prazo de recolhimento é até o dia 20 de maio de 2024, informamos que o eSocial está sendo ajustado para se adequar à decisão supracitada, inclusive com a descontinuação da aplicação da alíquota reduzida de 8% para os municípios, a partir do período de apuração abril/2024.

Orientações detalhadas para as empresas e os municípios estão no FAQ 10.37 disponível na área de Perguntas Frequentes no Portal do eSocial.

Cronograma de implantação dos ajustes:

Descontinuação da aplicação da alíquota reduzida de 8% para os municípios: publicado em produção em 02/05/2024.
Reoneração da folha (empresas e OGMO): previsão de publicação no dia 06/05/2024, segunda-feira.

Fonte: Receita Federal

Veja também

Notícias - Tributos

Em Minas Gerais, Portaria Sutri 1.414/2024 atualiza PMPF com rações secas tipo pet para cães e gatos

PORTARIA SUTRI Nº 1.414, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, […]

27 de setembro de 2024

Notícias - Contabilidade

Receita Federal define regras de recolhimento para médicos e odontólogos

A Receita Federal publicou um Ato Declaratório Interpretativo (ADI) com o objetivo de esclarecer e uniformizar o tratamento tributário aplicável a médicos e odontólogos que prestam serviços por meio da intermediação de operadoras de planos de saúde. A medida busca dar segurança jurídica aos profissionais e às empresas do setor. O entendimento consolidado decorre de […]

7 de outubro de 2025

Notícias - Tributos

No Ceará, decreto altera normativa que dispõe sobre o regime de substituição tributária com carga líquida do ICMS nas operações com produtos do vestuário e confecções, na forma disposta na Lei n° 14.237/2008

DECRETO N° 35.957, DE 17 DE ABRIL DE 2024 (DOE de 17.04.2024) ALTERA O DECRETO N°34.256, DE 21 DE SETEMBRO DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE O REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA COM CARGA LÍQUIDA DO ICMS NAS OPERAÇÕES COM PRODUTOS DO VESTUÁRIO E CONFECÇÕES, NA FORMA DISPOSTA NA LEI N°14.237, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2008....

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

22 de abril de 2024