Notícias - Tributos

Decisão cautelar do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7633 suspende os efeitos da desoneração da Lei nº 14.784/2023

Por: Dia a Dia Tributário - 6 de maio de 2024

Considerando nota publicada no portal da Receita Federal do Brasil sobre a ADI 7633, no sentido de que a decisão judicial deve ser aplicada à competência abril/2024, cujo prazo de recolhimento é até o dia 20 de maio de 2024, informamos que o eSocial está sendo ajustado para se adequar à decisão supracitada, inclusive com a descontinuação da aplicação da alíquota reduzida de 8% para os municípios, a partir do período de apuração abril/2024.

Orientações detalhadas para as empresas e os municípios estão no FAQ 10.37 disponível na área de Perguntas Frequentes no Portal do eSocial.

Cronograma de implantação dos ajustes:

Descontinuação da aplicação da alíquota reduzida de 8% para os municípios: publicado em produção em 02/05/2024.
Reoneração da folha (empresas e OGMO): previsão de publicação no dia 06/05/2024, segunda-feira.

Fonte: Receita Federal

Veja também

Notícias - Tributos

Receita Federal recebeu 3.129 solicitações para utilização do Perse até o dia 7 de junho

A Receita Federal recebeu, até esta sexta-feira (7/6), 3.129 pedidos para habilitação e utilização do benefício fiscal concedido no âmbito do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). Desse total de requerimentos, 69% são de empresas aptas a usufruírem do benefício. O prazo para as empresas manifestarem a adesão ao Perse começou no […]

10 de junho de 2024

Notícias - Obrigações Acessórias

SEF SC prorroga consulta para receber sugestões de melhorias na gestão tributária

A Secretaria de Estado da Fazenda (SEF/SC) prorrogou a consulta pública para receber sugestões que levem à simplificação das chamadas obrigações tributárias acessórias relacionadas ao ICMS em Santa Catarina. O formulário permanece disponível neste link até o próximo dia 16 de fevereiro. Por meio deste canal, os cidadãos poderão sugerir medidas voltadas à eliminação de exigências de […]

6 de fevereiro de 2024

Solução de Consulta - Tributos

Solução de Consulta: COFINS. Bonificação em Dinheiro. Não Cumulatividade.

SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF06 Nº 6036, DE 07 DE MARÇO DE 2024 Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins COFINS. BONIFICAÇÃO EM DINHEIRO. NÃO CUMULATIVIDADE. Os valores em dinheiro recebidos de fornecedores pelos adquirentes de mercadorias a título de bonificação na aquisição de insumos, devido ao adimplemento de contrato celebrado com fornecedor, estão sujeitos à incidência da […]

15 de março de 2024