Notícias

Proposta prevê seguro-desemprego para empreendedor que não teve rendimento nos 24 meses anteriores

Por: Dácio Menestrina - 4 de março de 2024

O Projeto de Lei 323/24 concede o direito ao seguro-desemprego ao trabalhador dispensado sem justa causa que seja microempreendedor ou participante de uma  sociedade empresária. O benefício vale desde que o profissional não tenha auferido lucro ou qualquer rendimento nos 24 meses anteriores.

Sociedade empresária é aquela que atua conforme o Artigo 966 do Código Civil. Ela exerce profissionalmente atividade econômica organizada para produção ou a circulação de bens ou de serviços e deve ser registradas na Junta Comercial.

O texto em análise na Câmara dos Deputados insere a regra na Lei do Seguro-Desemprego, que prevê assistência temporária aos dispensados sem justa causa ou resgatados de trabalho forçado ou condição análoga à de escravo.

“Em decisão recente, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região reconheceu o direito de um trabalhador sócio de empresa ao seguro-desemprego”, destacou o  autor do projeto, deputado Jonas Donizette (PSB-SP), na justificativa que acompanha o texto.

“Esse trabalhador foi dispensado sem justa causa e não possuía renda própria suficiente para manter sua família. O TRF-1 concluiu que o fato de ser sócio de empresa não impedia o recebimento do benefício”, explicou Donizete.

Regras atuais
O seguro-desemprego é um dos benefícios da Seguridade Social destinado ao trabalhador dispensado involuntariamente que atenda às seguintes condições:

  • não possui renda própria suficiente à sua manutenção e de sua família; e
  • não recebeu benefício previdenciário de prestação continuada, exceto auxílio-acidente, auxílio suplementar e abono de permanência.

Pela lei, poderá ter acesso ao seguro-desemprego o trabalhador que recebeu salários de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada por:

  • pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação; ou
  • pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; ou
  • cada um dos seis meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Veja também

Notícias - Tributos

No Rio Grande do Sul, Refaz Reconstrução regulariza mais de R$ 7 bilhões em dívidas e gera economia de R$ 2,8 bilhões

Programa viabilizou a renegociação de mais de 8 mil contribuintes e impulsiona arrecadação essencial para a retomada do crescimento e reconstrução do Rio Grande do Sul Com foco na reconstrução do Rio Grande do Sul e na recuperação da atividade econômica após as enchentes de 2024, o programa Refaz Reconstrução encerrou com resultados históricos. Mais […]

8 de maio de 2025

Notícias

Receita Federal e Polícia Militar realizam mais uma ação da Operação Atacado Central em Belo Horizonte

A Receita Federal em conjunto com a Polícia Militar de Minas Gerais deflagrou, na manhã dessa quinta-feira, 13 de junho, em Belo Horizonte, mais uma etapa da Operação “Atacado Central”. Os alvos foram estabelecimentos comerciais localizados em um shopping popular da cidade. Ao todo, foram dez estabelecimentos que, de acordo com as investigações, comercializam produtos […]

17 de junho de 2024

Notícias

Receita Federal intensifica fiscalização de impostos sobre softwares importados

A Receita Federal está intensificando a fiscalização em cima de empresas inadimplentes que importam tecnologias e serviços do exterior mas não pagam taxas pela transação. Esta ação, segundo o Fisco, visa assegurar que todos os tributos devidos sejam devidamente declarados e recolhidos, a fim de garantir a saúde fiscal do país. O Relatório Anual de Fiscalização […]

24 de junho de 2024