Solução de Consulta - Notícias - Tributos

Solução de Consulta: Não Cumulatividade. Redução de Multas e Juros Proveniente da Adesão a Programa de Parcelamento de Débito Tributário. Isenção. Ato Legislativo Unilateral. Receita não Decorrente das Atividades Próprias da Entidade. Incidência da COFINS no Regime de Apuração Não Cumulativa.

Por: Dácio Menestrina - 25 de março de 2024

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 35, DE 18 DE MARÇO DE 2024

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins
NÃO CUMULATIVIDADE. REDUÇÃO DE MULTAS E JUROS PROVENIENTE DA ADESÃO A PROGRAMA DE PARCELAMENTO DE DÉBITO TRIBUTÁRIO. RECEITA TRIBUTÁVEL. ISENÇ ÃO. ATO LEGISLATIVO UNILATERAL. RECEITA NÃO DECORRENTE DAS ATIVIDADES PRÓPRIAS DA ENTIDADE. INCIDÊNCIA DA COFINS NO REGIME DE APURAÇÃO NÃO CUMULATIVA.
Na falta de exceção legal, o valor da redução dos juros e multas proveniente da adesão a programa de parcelamento de débitos tributários de competência municipal constitui receita tributável pela Cofins decorrente de perdão (remissão) de dívida tributária.
A receita de redução dos juros e multas decorrente de adesão a programa de parcelamento de débitos tributários não decorre das atividades próprias da entidade isenta de acordo com o art. 14, X, da Medida Provisória nº 2.158, de 2001, e fica, portanto, sujeita à incidência da Cofins no regime de apuração não cumulativa de acordo com a alíquota modal.
SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 65, DE 1º DE MARÇO DE 2019, PUBLICADA NO DOU DE 29 DE MARÇO DE 2019.
Dispositivos legais: Lei nº 9.532, de 1997, art. 15; Lei nº 10.833, de 2003, arts. 1º e 10; Lei nº 12.973, de 2014; arts. 2º e 55; Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, arts. 13, inciso IV, e 14, inciso X; Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 12; Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 2022, arts. 6º, inciso I, 8º, inciso IV e parágrafo único, 23, 25, inciso I e § 1º, 145, 146, inciso I e § 2º, e 150.

Veja também

Notícias

Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional lançam novo edital de transação voltado às teses sobre lucros no exterior

A Receita Federal (RFB) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicaram, no dia 27 de dezembro, o Edital de transação por adesão no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica. São elegíveis a essa transação os débitos cujas cobranças sejam objeto de contencioso administrativo ou judicial relacionado às teses selecionadas sobre lucros no […]

15 de janeiro de 2024

Notícias

BC suspende cobrança dos créditos de PFs e PJs com residência ou sede no RS

Através da publicação da Portaria n° 120.289, de 7 de maio de 2024, o Banco Central, suspendeu por 90 dias as medidas de cobrança administrativa e judicial dos créditos do Banco Central do Brasil em face de pessoas físicas e jurídicas com residência ou sede no Estado do Rio Grande do Sul. As medidas serão...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

8 de maio de 2024

Notícias

NOTA À IMPRENSA

Nenhum(a) atleta brasileiro(a) precisa pagar imposto pelas medalhas recebidas nos jogos olímpicos. Elas são os prêmios oficiais recebidos e não são tributadas pelo imposto de renda.   Além das medalhas, os(as) atletas podem também receber remunerações pagas pelo comitê olímpico brasileiro, federações esportivas, clubes, empresas e outros patrocinadores, pela participação ou desempenho em eventos desportivos. […]

8 de agosto de 2024