CONFAZ autoriza Rio de Janeiro a reduzir juros, multas e parte do ICMS para setor de petróleo e gás
O Conselho Nacional de Política Fazendária — CONFAZ — publicou o Convênio ICMS nº 114/2026, que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder benefícios para regularização de créditos tributários de ICMS relacionados ao setor de petróleo e gás.
A norma permite a redução de até 90% dos juros e multas e a remissão parcial de até 50% do imposto, observadas as condições que ainda deverão ser definidas pela legislação tributária estadual.
A autorização alcança créditos tributários vinculados a lançamentos ou glosas de créditos fiscais relativos a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2024.
O convênio tem impacto relevante para contribuintes do Rio de Janeiro que atuam nas atividades de refino de petróleo e gás natural, extração de petróleo e gás natural e processamento de gás natural.
A autorização abrange os contribuintes classificados nos CNAEs 1921-7/00, 0600-0/01 e 3520-4/01, desde que os créditos tributários estejam relacionados às hipóteses previstas no convênio.
Pelo texto aprovado, o Estado do Rio de Janeiro poderá reduzir em até 90% os juros e em até 90% as multas relativos a créditos tributários decorrentes de lançamentos ou glosas de créditos fiscais. A autorização alcança créditos constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive aqueles já ajuizados.
Além da redução de encargos, o convênio autoriza a remissão parcial de até 50% dos créditos tributários de ICMS, inclusive em relação a débitos espontaneamente denunciados pelo contribuinte, ainda que estejam em discussão judicial.
A medida, no entanto, não produz efeitos automáticos para os contribuintes. O convênio autoriza o Estado do Rio de Janeiro a instituir o benefício, mas a adesão, os procedimentos, os prazos, as condições de pagamento e demais exigências dependerão de regulamentação estadual.
Outro ponto relevante é o prazo máximo de opção. O convênio determina que a legislação estadual deverá fixar o prazo de adesão, que não poderá ultrapassar 31 de março de 2027.
A norma também restringe a aplicação dos benefícios aos créditos oriundos de operações com combustíveis não alcançadas pelo regime específico de tributação previsto no art. 155, § 2º, XII, “h”, da Constituição Federal.
Para empresas do setor de petróleo e gás, a pauta exige análise imediata dos passivos de ICMS, especialmente autuações, glosas de créditos fiscais, débitos inscritos ou não em dívida ativa, discussões judiciais e valores eventualmente passíveis de denúncia espontânea.
Também será necessário acompanhar a publicação da legislação estadual do Rio de Janeiro, pois somente ela definirá os critérios efetivos de adesão, percentuais aplicáveis, forma de pagamento, exigência de desistência de ações ou recursos e demais condições operacionais.
O Convênio ICMS nº 114/2026 representa uma autorização relevante para que o Estado do Rio de Janeiro institua programa específico de regularização de ICMS voltado ao setor de petróleo e gás.
A medida pode permitir redução expressiva de encargos e remissão parcial do imposto, mas ainda depende de regulamentação estadual para produzir efeitos práticos aos contribuintes.
A recomendação é que empresas potencialmente alcançadas revisem seus passivos de ICMS, identifiquem créditos tributários enquadráveis e acompanhem a edição da norma estadual que disciplinará a adesão.
Fonte: Confaz