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Arquivos da DIEF de setembro/2024 podem ser entregues até o dia 24/10

Por: Dia a Dia Tributário - 21 de outubro de 2024

Empresas do Regime Normal devem enviar EFD de agosto até 25/10.

Cumprindo o que determina a Portaria 150/2015, o prazo máximo para a transmissão eletrônica dos arquivos da DIEF do mês de setembro de 2024 fica determinado para até o dia 24 de outubro, quinta-feira, para todas as inscrições.

Já os arquivos eletrônicos da Escrituração Fiscal Digital (EFD) do mesmo período (09/24), podem ser transmitidos até o dia 25/10.

Fonte: Sefaz/MA

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