Notícias - Tributos

Adicional da CSLL implementado pelo Brasil é reconhecido como Tributo Complementar Mínimo Doméstico Qualificado (QDMTT) e Safe Harbour pela OCDE

Por: Dia a Dia Tributário - 22 de agosto de 2025

A OCDE atualizou em 18 de agosto o Registro Central de Legislações do Tributo Mínimo Global com status de qualificação provisória, informando que o Inclusive Framework da OCDE/G20 reconheceu o Adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (Adicional da CSLL) – introduzido pela Lei nº 15.079, de 27 de dezembro de 2024, e pela Instrução Normativa RFB nº 2228, de 3 de outubro de 2024 – um Tributo Complementar Mínimo Doméstico Qualificado (QDMTT) e também como um QDMTT Safe Harbour.

Esse reconhecimento representa um marco importante para o Brasil na implementação das regras internacionais do Pilar Dois (tributação mínima global de grandes grupos multinacionais).

O que significa ser QDMTT?

Ser considerado um QDMTT significa que o Adicional da CSLL é aceito internacionalmente como um tributo doméstico mínimo que atende aos requisitos do Inclusive Framework OCDE/G20 para compor a tributação mínima global de 15%. Na prática, a qualificação traz mais segurança jurídica e garante que o valor recolhido no Brasil seja reconhecido pelos demais países como estando de acordo com as regras do Pilar Dois, o que diminui consideravelmente a possibilidade de que valores complementares sejam capturados por outros países.

O que significa ser QDMTT Safe Harbour?

O status de “Safe Harbour” simplifica a aplicação das regras para grupos multinacionais. Isso significa menos custos de conformidade e maior previsibilidade, uma vez que os cálculos realizados no Brasil serão automaticamente aceitos pelos demais países participantes do Pilar Dois na sua totalidade, eliminando a possibilidade de cobranças de quaisquer valores complementares por outros países.

Vantagens para o Brasil e para os contribuintes

Proteção da base tributária nacional: o país mantém a arrecadação do Tributo que, de outra forma, poderia ser recolhido no exterior.

Segurança jurídica: as empresas multinacionais têm clareza sobre a aceitação internacional da regra brasileira.

Redução de custos de conformidade: o Safe Harbour evita sobreposição de cálculos e obrigações em diferentes países.

Com esse reconhecimento, o Brasil reforça seu alinhamento às melhores práticas internacionais de tributação e garante maior estabilidade para o ambiente de negócios.

Fonte: Receita Federal

Veja também

Notícias - Tributos

Receita Federal regulamenta a “Autorregularização Incentivada de Tributos” para contribuintes com débitos fiscais

Foi publicada, no Diário Oficial da União de 3 de abril de 2024, a Instrução Normativa RFB nº 2.184, que regulamenta o programa de autorregularização de débitos tributários, nos termos do art. 14 da Lei nº 14.789, de 29 de dezembro de 2023. Trata-se de importante medida que incentiva os contribuintes a regularizarem débitos apurados […]

10 de abril de 2024

Notícias - Tributos

Câmara aprova novas regras para benefício fiscal aos portos das regiões Norte e Nordeste

A Câmara dos Deputados aprovou proposta que altera regras sobre benefício fiscal relacionado ao pagamento do Adicional de Frete para mercadorias com origem ou destino nos portos das regiões Norte e Nordeste. A proposta será enviada à sanção presidencial. Os deputados aprovaram em Plenário, na madrugada desta terça-feira (16), emenda do Senado ao Projeto de […]

16 de julho de 2025

Notícias - Artigos

Simples Nacional na Reforma Tributária: como a nova sistemática pode impactar o dia a dia das microempresas

Com a aprovação da Reforma Tributária por meio da Lei Complementar nº 214/2025, o Simples Nacional continuará existindo, mas sob um novo formato que pode exigir reavaliações estratégicas por parte das micro e pequenas empresas. O modelo híbrido proposto traz a possibilidade de recolhimento “por fora” de tributos como a Contribuição sobre Bens e Serviços...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

6 de junho de 2025