Adicional da CSLL e Regras GloBE
A Receita Federal atualizou a regulamentação do Adicional da CSLL, tributo criado para alinhar o Brasil às regras internacionais de tributação mínima global aplicáveis a grupos multinacionais.
A alteração foi promovida pela Instrução Normativa RFB nº 2.342/2026, que modifica a Instrução Normativa RFB nº 2.228/2024 e incorpora parte do documento aprovado pelo Quadro Inclusivo da OCDE em janeiro de 2026, conhecido como Side-by-Side Package.
A atualização tem foco em duas frentes: a criação da Regra Simplificadora GloBE para Incentivo Fiscal baseado na Substância e a ampliação do período de aplicação da Regra Simplificadora GloBE de Transição.
A mudança é relevante para grupos multinacionais sujeitos às Regras GloBE e ao Adicional da CSLL no Brasil.
A nova Regra Simplificadora GloBE para Incentivo Fiscal baseado na Substância — RSGIF — permite que determinados incentivos fiscais qualificados sejam tratados como acréscimo aos Tributos Abrangidos Ajustados.
Na prática, esse tratamento pode aumentar a alíquota efetiva apurada na jurisdição e, consequentemente, reduzir eventual valor de Adicional da CSLL devido.
Para que o incentivo seja enquadrado como Incentivo Fiscal Qualificado, ele deve atender a requisitos específicos. Entre os critérios indicados pela Receita, o incentivo deve estar vinculado a gastos incorridos pela empresa ou estar diretamente relacionado à quantidade produzida. Em ambos os casos, é necessário que o incentivo reduza efetivamente uma obrigação tributária incluída no escopo das Regras GloBE.
A norma também estabelece situações que não se enquadram como Incentivo Fiscal Qualificado. Entre elas estão incentivos que reduzem tributos fora do escopo das Regras GloBE, incentivos vinculados exclusivamente a rendas ou lucros excluídos do cálculo, subsídios e subvenções em geral, benefícios não disponíveis amplamente a empresas que atendam aos requisitos legais e incentivos concedidos por decisão discricionária do governo.
Outro ponto importante é que o valor que poderá ser acrescido aos Tributos Abrangidos Ajustados ficará limitado ao chamado Limite da Substância, cuja apuração considera fatores como folha de pagamento e ativos físicos.
A adesão à RSGIF é facultativa, realizada por opção anual, e poderá ser aplicada aos anos fiscais iniciados a partir de 1º de janeiro de 2026.
Além da nova regra para incentivos fiscais, a Receita também ampliou o período de aplicação da Regra Simplificadora GloBE de Transição — RSGT. Com a atualização, a RSGT passa a ser aplicável aos anos fiscais iniciados até 31 de dezembro de 2027, desde que não terminem após 30 de junho de 2029.
Para empresas multinacionais, a alteração exige revisão dos cálculos do Adicional da CSLL, análise dos incentivos fiscais utilizados no Brasil e avaliação da possibilidade de aplicação da nova regra simplificadora.
Também é recomendável que grupos sujeitos ao Pilar 2 revisem documentação de suporte, controles internos, informações contábeis, dados de folha, ativos físicos, incentivos fiscais e critérios de elegibilidade para utilização da regra.
A atualização promovida pela Receita Federal reforça o alinhamento da legislação brasileira do Adicional da CSLL às regras internacionais de tributação mínima global.
A nova regra simplificadora pode reduzir impactos do Adicional da CSLL para grupos multinacionais que utilizem incentivos fiscais qualificados vinculados à substância econômica, desde que atendidos os requisitos normativos.
A recomendação é que grupos multinacionais, áreas fiscais e consultorias especializadas avaliem a aplicação da nova regra aos anos fiscais iniciados a partir de 2026 e revisem seus cálculos de alíquota efetiva no contexto das Regras GloBE.
Fonte: Receita Federal