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Projeto estende prazo para micro e pequenas empresas quitarem débito tributário

Por: Dia a Dia Tributário - 15 de abril de 2025

O Projeto de Lei Complementar 182/24 prorroga o prazo para que microempreendedores individuais (MEIs) e empresas de pequeno porte (EPPs) regularizem débitos com o Simples Nacional. O Simples é um regime tributário simplificado destinado a esses empresários.

A Câmara dos Deputados analisa a proposta, que altera a lei do regime tributário simplificado para micro e pequenas empresas (Lei Complementar 123/06).

Segundo o projeto, durante o exercício de 2025, não haverá exclusão de ofício de MEIs e EPPs por débitos no Simples Nacional. Os débitos remanescentes deverão ser quitados até o final de 2025.

Saúde da economia

O objetivo, segundo o autor, deputado Jonas Donizette (PSB-SP), é evitar a exclusão de empresas do regime, o que poderia aumentar o número de falências e prejudicar a saúde da economia do país.

“A exclusão do Simples Nacional é um evento crítico que pode impactar o funcionamento da empresa”, afirma o deputado, ressaltando que o regime tributário simplificado é mais benéfico em proporções tributárias. “A nossa proposta é que esse prazo seja prorrogado até 31 de dezembro de 2025.”

Dados apresentados pela parlamentar apontam que mais de 1,8 milhão de empresas podem ser excluídas do Simples Nacional por inadimplência desde 1º de janeiro de 2025. O valor total dos débitos chega a R$ 26,7 bilhões.

Próximas etapas

A proposta será analisada pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para análise pelo Plenário.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

 

Fonte: FENACON

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