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Governo do Estado do RS lança Refaz Reconstrução com redução de até 95% em juros e multas

Por: Dia a Dia Tributário - 20 de março de 2025

O governo anunciou nesta terça-feira (18/3) nova medida do Plano Rio Grande que auxiliará na retomada dos negócios no Estado. O Refaz Reconstrução permitirá a regularização junto à Receita Estadual e Procuradoria-Geral do Estado (PGE) de empresas devedoras de ICMS mediante redução de até 95% em juros e multas.

“Sabemos que os últimos anos trouxeram desafios enormes para as empresas gaúchas. O Refaz Reconstrução chega como uma solução concreta para ajudar negócios a se reerguerem, garantindo condições especiais para a regularização de débitos de ICMS. Além de apoiar os empreendedores, essa medida beneficia os municípios e fortalece o caixa do Estado, permitindo novos investimentos e mais desenvolvimento para todos”, afirmou o governador Eduardo Leite.

Como uma das iniciativas do Plano Rio Grande, o Refaz Reconstrução também beneficiará os municípios, pois devem receber cerca de 25% dos recursos recuperados.

Estiveram presentes no evento de lançamento o vice-governador, Gabriel Souza, o secretário-chefe da Casa Civil, Artur Lemos, o procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa, o subsecretário-adjunto da Receita Estadual, Luis Fernando Flores Crivelaro, e deputados estaduais.

Modalidades do novo Refaz

Com adesões a partir do dia 19 de março, o Refaz Reconstrução oferecerá duas modalidades de pagamento para quitação de pendências do ICMS: a regularização de todos os débitos ou a seleção de débitos específicos. Cada modalidade terá condições diferenciadas de desconto. Poderão ser negociados débitos com vencimento até o dia 31 de dezembro de 2024.

Os contribuintes que optarem por incluir a totalidade de seus débitos de ICMS no programa, abrangendo valores em etapa administrativa e judicial, terão acesso aos maiores descontos. Nessa categoria, o abatimento será de 95% para pagamento à vista e de 90% para parcelamento em até seis vezes.

Já para aqueles que preferirem selecionar quais débitos quitar, o desconto variará conforme o número de parcelas escolhidas. Pagamentos à vista garantirão 75% de desconto, enquanto parcelamentos em até 18 vezes terão abatimento de 70%.

Para prazos maiores, os descontos serão progressivamente menores, de 50% para parcelamentos entre 19 e 36 vezes, de 30% para 37 a 60 vezes e 10% para prazos entre 61 e 120 meses. Será possível programar débito em conta, e o valor mínimo de cada parcela é R$ 300. O Refaz Reconstrução não permite fazer a compensação de dívidas.

Segundo levantamento da Receita Estadual e da PGE-RS, a iniciativa pretende reduzir um estoque de R$ 55,2 bilhões em débitos de ICMS no Estado. Atualmente, cerca de 72% desse montante está em fase de cobrança judicial, sendo que 60% do total corresponde a juros e multas por atraso. A expectativa da Secretaria da Fazenda (Sefaz) é recuperar aproximadamente R$ 1 bilhão com a nova rodada de negociações.

De acordo com a secretária da Fazenda, Pricilla Santana, o programa contribuirá para a arrecadação do Estado em 2025. “A arrecadação do ICMS é fundamental para manter os serviços públicos e impulsionar a economia gaúcha, auxiliando nos investimentos e beneficiando toda a sociedade, alinhado ao Plano Rio Grande”, avaliou.

Para o subsecretário-adjunto da Receita Estadual, Luís Fernando Crivelaro, o Refaz Reconstrução se soma a outras iniciativas de regularização tributária em andamento, que fomentam a economia gaúcha e estimulam a conformidade fiscal.

“Os últimos períodos apresentaram grandes desafios para a economia e para os empreendedores gaúchos. Dentro das possibilidades do Estado, a Receita Estadual apresentou um conjunto de medidas de apoio a diversos setores. O Refaz, neste momento de reconstrução, pode representar uma oportunidade facilitada para superar grande parte das dificuldades, assim como haverá possibilidade de recuperar dívidas mais antigas no Acordo Gaúcho, sancionado pelo governador e construído pela Assembleia Legislativa, Receita Estadual e PGE”, explicou Crivelaro, referindo-se ao programa, em processo de regulamentação, direcionado a casos específicos e litígios (pequenos valores, controvérsia jurídica, difícil recuperação).

O último Refaz no Rio Grande do Sul foi em 2019, encerrando com arrecadação de R$ 720 milhões, adesão de 7,6 mil empresas e regularização de 76,5 mil créditos. As regras desta nova edição estão publicadas no Diário Oficial do Estado e foram autorizadas pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

Medidas adicionais de apoio às empresas

O Refaz 2025 se soma a outras iniciativas de incentivo à regularização tributária lançadas em 2024. Uma delas foi o Programa de Parcelamento Simplificado do Plano Rio Grande, também voltado para débitos de ICMS, que permitiu parcelamentos em até 60 vezes, sem exigência de garantias ou entrada mínima, e com adesão totalmente digital. O programa renegociou R$ 1,3 bilhão em débitos de 4.094 empresas, resultando em uma arrecadação de R$ 77,7 milhões até o fim de 2024.

Outra medida foi a criação de um parcelamento específico para empresas em recuperação judicial ou liquidação, visando garantir a continuidade dos negócios e a preservação de empregos. O programa tem potencial para renegociar R$ 2 bilhões em débitos de 322 empresas, com estimativa de arrecadação superior a R$ 730 milhões para o Estado.

Opções do Refaz Reconstrução 2025

Modalidade de negociação de todos os débitos

À vista: 95%
Parcelado em até 6 vezes: 90%
Exige que o contribuinte inclua a totalidade de seus débitos de ICMS no programa, abrangendo valores em fase administrativa e judicial.

Modalidade de débitos selecionados

À vista: 75% de desconto
Parcelado em até 18 vezes: 70% de desconto
Parcelado de 19 a 36 vezes: 50% de desconto
Parcelado de 37 a 60 vezes: 30% de desconto
Parcelado de 61 a 120 vezes: 10% de desconto

Quem pode aderir ao Refaz Reconstrução

Empresas com débitos de ICMS vencidos até 31 de dezembro de 2024.

Período de adesão

De 19 de março a 30 de abril de 2025.

Outras informações

Será possível programar débito em conta, e o valor mínimo de cada parcela é R$ 300.
Acesse o site da Secretaria da Fazenda com as instruções para adesão ou o setor de atendimento da Receita.

 

Fonte: Agência de Notícias do Estado do Rio Grande do Sul

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