Notícias

Crédito presumido de IPI integra base de cálculo de IRPJ e CSLL, confirma STJ

Por: Dia a Dia Tributário - 12 de março de 2025

O crédito presumido do Imposto sobre Produção Industrial (IPI) instituído pela Lei 9.363/1996 integra a base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL).

Essa conclusão foi reafirmada pela 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. O colegiado teve a oportunidade de rever a posição por causa do encerramento do julgamento do Tema 504 de repercussão geral no Supremo Tribunal Federal.

O STF decidiu, em dezembro de 2023, que os créditos presumidos de IPI não compõem a base de cálculo da contribuição para o PIS e a Cofins, decisão que é mais favorável ao contribuinte.

Por causa do julgamento do Tema 504, o recurso extraordinário interposto pelo contribuinte contra o acórdão da 2ª Turma do STJ que incluiu os créditos presumidos de IPI na base de IRPJ e CSLL estava sobrestado, aguardando devolução.

Em juízo de retratação, o colegiado concluiu que, apesar de a decisão do STF ter sido mais favorável ao contribuinte ao tratar de PIS e Cofins, a mesma solução não pode ser adotada com relação a IRPJ e CSLL.

Crédito presumido de IPI e seus efeitos

Relator do recurso especial, o ministro Marco Aurélio Bellizze observou que o STF excluiu os créditos presumidos do IPI da base de PIS e Cofins porque eles não se amoldam ao conceito constitucional de faturamento.

O STJ, por sua vez, manteve a inclusão na base de IRPJ e CSLL porque todo benefício fiscal, ao diminuir a carga tributária, acaba, indiretamente, majorando o lucro da empresa. Assim, tais créditos devem ser incluídos nos tributos sobre lucro e renda.

“Vê-se, portanto, que os julgamentos citados referem-se a tributos diversos, sujeitos a regramentos distintos, de forma que não há identidade entre as questões decididas no acórdão desta 2ª Turma e no precedente vinculante do Supremo Tribunal Federal”, concluiu o relator. A votação foi unânime.

 

Fonte: Conjur

Veja também

Notícias - Tributos

Na Bahia, decreto altera o RICMS

DECRETO N° 22.804, DE 30 DE ABRIL DE 2024 (DOE de 01.05.2024) Altera o Decreto n° 13.780, de 16 de março de 2012, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações – ICMS, na forma que indica, e dá...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Faça login ou Cadastre-se

3 de maio de 2024

Notícias - Tributos

Comissão vota medida provisória que altera regras de tributação de incentivos fiscais

A comissão mista que analisa a medida provisória que regulamenta a isenção tributária para créditos fiscais vindos de subvenção para investimentos (MP 1185/23) vota nesta quarta-feira (13) o parecer do relator, deputado Luiz Fernando Faria (PSD-MG). A reunião será às 10 horas, no plenário 6 da ala Nilo Coelho, no Senado. Confira a pauta Atualmente, […]

13 de dezembro de 2023

Solução de Consulta - Notícias - Tributos

Solução de Consulta: Ganho de Capital. Alienação de Imóvel Residencial. Isenção. Art. 39 da Lei n° 11.196/2005. Aplicação do Produto da Venda da Quitação de Financiamento de Imóvel Residencial.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 99.004, DE 14 DE MARÇO DE 2024 Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física – IRPF GANHO DE CAPITAL. ALIENAÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL. ISENÇÃO. ART. 39 DA LEI Nº 11.196, DE 2005. APLICAÇÃO DO PRODUTO DA VENDA NA QUITAÇÃO DE FINANCIAMENTO DE IMÓVEL RESIDENCIAL. É isento do imposto sobre a […]

22 de março de 2024