Notícias

Paraná prorroga isenção de ICMS para insumos médicos de procedimentos complexos

Por: Dia a Dia Tributário - 15 de janeiro de 2025

O governador Carlos Massa Ratinho Junior prorrogou a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) referente a operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde de alta complexidade. A partir do Decreto nº 8.528/2024 , itens usados no dia a dia no atendimento hospitalar, como stents e hemostáticos, seguem isentos do tributo até o dia 31 de julho de 2025.

A medida internaliza uma decisão do convênio ICMS 01/99 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e já está em vigor desde o último dia 1º de janeiro de forma retroativa. Assim, os insumos que permanecem isentos do ICMS são:

– Espiral para embolização neurovascular

– Hemostático absorvível

– Cimento ortopédico com medicamento ou não

– Clipe para aneurisma

– Stent para artérias coronárias, farmacológico ou não

– Espiral para embolização neurovascular

Com a isenção, o Estado garante o pleno acesso da população à tecnologia para a saúde, facilitando operações comerciais de insumos básicos para o atendimento de diferentes tipos de pacientes. Como aponta o secretário de Estado da Fazenda, Norberto Ortigara, o decreto assinado pelo governador contribui para evitar o aumento dos custos desses produtos amplamente usados em hospitais, clínicas e laboratórios.

“Essa é uma medida que prorroga e mantém um benefício que já vinha atendendo muito bem nossa população. Assim, o Paraná mantém as boas práticas de facilitar o acesso àquilo que é essencial para a saúde da população”, destaca Ortigara. “Com a isenção do ICMS para esses produtos, o Estado ajuda a manter os preços acessíveis e, com isso, a manter os estoques de hospitais e clínicas devidamente abastecidos para melhor atender o cidadão”.

O diretor-executivo da Secretaria de Estado da Saúde (Sesa), César Neves, também comemorou a medida e destacou o quanto ela permite que os hospitais do Estado continuem a oferecer procedimentos de alto custo e alta complexidade a toda a população.

“São insumos extremamente importantes, principalmente na hemodinâmica cardiovascular — o tradicional cateterismo —, e na cirurgia de prótese de quadril, especialmente na questão da cimentação dessa prótese”, explica Neves. “Por isso, a isenção do ICMS é uma grande ação do nosso governador, pois possibilita que esses procedimentos de alta complexidade possam ser oferecidos a mais paranaenses”.

 

Fonte: Secretaria do Estado do Paraná

Veja também

Reforma Tributária - Notícias

CNC envia à Receita Federal propostas para tornar regulamentação da reforma tributária mais simples e justa

A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) encaminhou à Receita Federal e ao Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) um conjunto de propostas para a regulamentação da Lei Complementar nº 214/2025, que implementa as mudanças previstas pela Emenda Constitucional nº 132/2023, no âmbito da reforma tributária sobre o […]

28 de julho de 2025

Notícias

PGFN abre prazo para transação tributária de débitos de até R$ 45 milhões

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional publicou o Edital nº 6/2026, que permite a regularização de débitos inscritos em dívida ativa da União por meio de adesão à transação tributária. O edital foi publicado no Diário Oficial da União de 1º de junho de 2026 e prevê adesão das 8h de 1º de junho de 2026 […]

2 de junho de 2026

Solução de Consulta - Notícias - Tributos

Solução de Consulta: Suspensão. Aplicação. Pessoa Jurídica Prestadora de Serviços de Transportes Rodoviário de Cargas. Tributação pelo Lucro Presumido e Lucro Real. Receitas de Frete. Frete Contratado por Pessoa Jurídica Preponderantemente Exportadora (PJPE)

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 294, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023 Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep SUSPENSÃO. APLICAÇÃO. PESSOA JURÍDICA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTES RODOVIÁRIO DE CARGAS. TRIBUTAÇÃO PELO LUCRO PRESUMIDO E LUCRO REAL. RECEITAS DE FRETE. FRETE CONTRATADO POR PESSOA JURÍDICA PREPONDERANTEMENTE EXPORTADORA (PJPE). A suspensão do pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep […]

22 de novembro de 2023