Reforma Tributária - Notícias

Senado ignora pequenos negócios e ressuscita ST na regulamentação da reforma tributária

Por: Dia a Dia Tributário - 16 de dezembro de 2024

Única mudança positiva para empresas do Simples incluída no texto é a possibilidade de optar duas vezes ao ano pelo regime híbrido

 

As emendas ao texto da reforma tributária que visavam minimizar a restrição ao repasse de crédito pelas empresas do Simples Nacional não foram acatadas na regulamentação do projeto, que foi aprovado no Senado na noite de quinta-feira (12).

Com isso, contribuintes optantes pelo regime tributário voltado para micro e pequenas empresas que operam no meio da cadeia produtiva correm o risco de perder negócios para os concorrentes, porque o crédito transferido fica limitado ao tributo efetivamente pago no regime único, um valor bem inferior à alíquota de referência da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).

Com a aprovação da reforma pelo plenário do Senado, sobram duas opções aos pequenos empresários: permanecer de forma integral no Simples Nacional e transferir créditos menores que os seus concorrentes do regime regular, sob o risco de perderem competitividade, ou recolher de forma separada os novos IBS e CBS por meio de um regime híbrido, o que implica em maior complexidade e mais custo.

No parecer apresentado pelo senador Eduardo Braga (MDB/AM), o relator do projeto de lei complementar (PLP 68/2024), a única mudança acatada em favor das empresas do Simples é a permissão para que façam a opção pelo regime híbrido duas vezes ao ano, em janeiro e julho.

Hoje, a escolha do regime tributário só pode ser feita uma vez, no início do ano, sem a possibilidade de revisão diante de um eventual aumento da carga tributária em decorrência de uma opção equivocada.

 

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA: RESSURREIÇÃO

 

Uma surpresa na aprovação da reforma tributária foi a inclusão de um artigo que prevê a possibilidade da adoção da Substituição Tributária (ST) para o IBS e CBS nas vendas de bebidas alcoólicas, água mineral, refrigerantes, cigarros e derivados do fumo, atendendo a um pleito dos Estados.

Durante as discussões da reforma dos impostos sobre o consumo, que prevê a adoção do split payment para o recolhimento automático e antecipado dos tributos já na liquidação financeira, reduzindo a sonegação, o fim da ST era dado como certo.

Por meio dessa sistemática, hoje utilizada em larga escala para o ICMS e que traz complexidade para as empresas, o recolhimento do tributo é feito de forma antecipada por um dos contribuintes em toda a cadeia produtiva.

 

A VOTAÇÃO

 

O PLP 68/2024 foi aprovado no Senado com 49 votos favoráveis e 19 contrários e com novas hipóteses de redução da CBS e IBS. Como houve mudanças, voltará a ser analisada pela Câmara dos Deputados.

O texto que havia sido aprovado pela Câmara em julho previa uma alíquota de referência de 27,97%. Com as mudanças aprovadas pelo Senado, a estimativa subiu para pelo menos 28,55%, de acordo com números preliminares apresentados pelo relator.

Na votação pelo Senado, foram incluídos diversos bens e serviços na alíquota de redução de 60%, como água mineral, fraldas, castanhas brasileiras, saneamento, serviços de gravações de vídeo, atividades de condicionamento físico, entre outros.

A devolução dos tributos por meio do mecanismo de cashback também foi ampliada e passou a incluir gastos com internet e telefonia. Todo o valor pago em relação à CBS e 20% do IBS serão devolvidos para famílias com renda de até meio salário mínimo por membro.

Em relação aos itens da cesta básica com desoneração total, foi retirado o óleo de soja, que passou a ter redução de 60% na alíquota e foram incluídos farinhas e massas e erva mate. Carnes, queijos e óleo de babaçu permaneceram com desoneração total.

Os senadores confirmaram o resultado da votação na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) ocorrida na quarta-feira e deixaram de fora do radar do IS (Imposto Seletivo) armas e munições, que terão uma carga tributária menor que a atual.

No texto que veio da Câmara, a lista de medicamentos isentos contemplava mais de 300 itens. No Senado, a isenção poderá alcançar quase 600 medicamentos, sobretudo aqueles utilizados para tratamento de câncer e Aids.

Também foram ampliadas as isenções para o setor de imóveis. O relator ampliou de 40% para 50% o percentual de redução dos novos tributos na alienação (transferência, como casos de venda, doações, penhora e outros) de imóveis. Também aumentou a redução de 60% para 70% nos casos de locação

 

Fonte: Agência do Senado

Veja também

Reforma Tributária - Notícias

Projeto estende o Imposto Seletivo para alimentos adoçados

O Projeto de Lei Complementar 31/25, do deputado Nilto Tatto (PT-SP), inclui os alimentos adoçados entre aqueles sujeitos ao Imposto Seletivo, aplicado em produtos considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. O texto altera a Lei Complementar 214/25, que regulamentou a reforma tributária, e está em análise na Câmara dos Deputados. Pela proposta, serão […]

16 de abril de 2025

Notícias - Tributos

No Ceará, decreto altera isenção para veículo automotor

DECRETO N° 35.860, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024 (DOE de 16.02.2024) Altera o Decreto n° 33.327, de 30 de outubro de 2019, que consolida e regulamenta a legislação do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS).   O GOVERNADOR...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

20 de fevereiro de 2024

Solução de Consulta - Notícias - Tributos

Solução de Consulta: PERSE. Redução de Alíquotas a Zero. Atividades Econômicas Secundárias Previstas nos Anexos da Portaria ME n° 7.163, de 2021, (Códigos CNAE 7810-8/00 e 7020-4/00). Possibilidade de Fruição do Benefício Fiscal.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 6.172, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023 Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário PERSE. REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS A ZERO. ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS PREVISTAS NOS ANEXOS DA PORTARIA ME Nº 7.163, DE 2021, (CÓDIGOS CNAE 7810-8/00 e 7020-4/00. POSSIBILIDADE DE FRUIÇÃO DO BENEFÍCIO FISCAL. Independentemente de ser principal ou secundário o CNAE, […]

28 de novembro de 2023