Reforma Tributária - Notícias

Bernard Appy fala sobre a regulamentação do novo sistema de tributação do consumo em evento do setor de medicamentos

Por: Dia a Dia Tributário - 14 de maio de 2025

Secretário extraordinário do Ministério da Fazenda abordou pontos como split payment, período de testes e regimes diferenciados.

Os desafios e as perspectivas da Reforma Tributária do consumo para o setor de medicamentos foram tema de evento realizado pela Interfarma – Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa, nesta segunda-feira (12/05), em São Paulo, com a presença do secretário extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy. Durente o encontro, ele abordou pontos da regulamentação do novo sistema, entre os quais o split payment e o período de testes, além de ter analisado o regime diferenciado dos medicamentos. A Interfarma representa 41 laboratórios farmacêuticos globais dedicados à inovação e ao desenvolvimento de novos medicamentos.

A Lei Complementar (LC) 214/2025, que regulamenta a maior parte da Reforma Tributária, estabelece, entre outras medidas, reduções de impostos incidentes sobre medicamentos, de modo que as alíquotas da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) podem ser reduzidas em 60%, ou em 100%, a depender do caso.

Todos os medicamentos aprovados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), e que atendam às exigências da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), adquiridos por órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional, terão a CBS e o IBS zerados.

A lista de medicamentos sem imposto será revisada anualmente, lembrou Appy, enfatizando ainda a necessidade de isonomia. “Medicamentos com a mesma finalidade têm que ter o mesmo tratamento”, disse o secretário, pontuando que a eventual inclusão de novos itens na lista terá como critério as “linhas de cuidado” (finalidades terapêuticas) do Ministério da Saúde.

Crédito automático

O secretário também abordou temas que dizem respeito às empresas em geral, independentemente do setor a que pertencem. Perguntado sobre a recuperação de créditos, e se as empresas teriam que “fiscalizar” seus fornecedores, Appy ressaltou: “Não será preciso fiscalizar o fornecedor”. Ele explicou que o split payment – mecanismo pelo qual o valor do tributo a ser recolhido aos cofres públicos é discriminado no ato da liquidação financeira da operação comercial – garantirá o crédito de forma automática.

Destaque na operação da Reforma Tributária do consumo, o split payment está sendo desenvolvido pela União em parceria com estados e municípios e atores do setor privado, sob a premissa de ter o mínimo de interferência nas práticas comerciais e na forma de liquidação financeira dos vários meios de pagamento do país. Inédito no mundo na forma como será implementado no Brasil, o split payment contribuirá diretamente para a solução de problemas enfrentados em larga escala pelo país, como as fraudes mediante o uso de notas frias e a sonegação.

Appy adiantou que o período de testes do novo sistema, previsto para 2026, deve ter uma parte iniciada já no segundo semestre de 2025, em que um grupo de empresas selecionadas pela Receita Federal participará de um projeto piloto para a apuração assistida. Por esse método, a administração tributária calculará o saldo dos impostos devidos com base em documentos fiscais eletrônicos que o contribuinte emitiu ou recebeu.

Fonte: Ministério da Fazenda

Veja também

Notícias

Setor industrial tem 78 casos de interesse em andamento no STF, mostra CNI

O setor industrial brasileiro tem 78 ações de interesse em andamento no Supremo Tribunal Federal, sendo a maioria em temas de vasto impacto como Direito Tributário e Direito Trabalhista. O levantamento é da Confederação Nacional da Indústria (CNI), que lançará nesta terça-feira (18/2) a 10ª edição da “Agenda Jurídica da Indústria”. O documento lista e […]

18 de fevereiro de 2025

Notícias - Tributos

No Sergipe, fica estabelecido novos valores para fins de BC de ICMS ST para bebidas frias

Por meio da Portaria SEFAZ n° 166/2024, publicada no DOE do dia 05.06.2024, o Secretário de Estado da Fazenda do Estado de Sergipe, estabelece novos valores a serem utilizados para fins de base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

6 de junho de 2024

Notícias

RS – Pedir CPF na nota é também um ato de solidariedade

Um dos eixos mais importantes do Nota Fiscal Gaúcha é os repasses a entidades. O Nota Fiscal Gaúcha é um programa de incentivo à cidadania que já conta com mais de 3,4 milhões de cidadãos cadastrados. Criado em junho de 2012, o NFG, carinhosamente chamado pelos gaúchos, já inspirou ao menos seis estados brasileiros a […]

15 de janeiro de 2024