Reforma Tributária - Notícias

Appy destaca melhoria na devolução de saldos credores às empresas em função das novas regras de tributação

Por: Dia a Dia Tributário - 29 de novembro de 2024

Em evento realizado pela CNI, secretário reiterou a importância da não cumulatividade plena, uma das principais características do novo sistema.

A melhoria na sistemática de devolução de saldos credores às empresas a partir da implementação do novo sistema de tributação do consumo foi um dos pontos destacados pelo secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, em sua participação no Encontro Nacional da Indústria (Enai), realizado nesta quarta-feira (27/11), em Brasília. Appy ressaltou que a não cumulatividade plena, um dos pilares do Imposto sobre Valor Adicionado (IVA), beneficiará de forma expressiva o setor industrial ao desonerar exportações e investimentos.

O IVA – base da Emenda Constitucional (EC) 132, promulgada em dezembro de 2023 pelo Congresso Nacional e que instituiu a Reforma Tributária do consumo – é formado pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributo de alçada da União, e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a ser gerido por estados, Distrito Federal e municípios.

No sistema atual, uma empresa exportadora acumula saldo credor de ICMS, tributo estadual, e tem muita dificuldade em recuperar esse crédito. No novo modelo, com o IBS, o montante correspondente ao saldo credor acumulado pelas empresas não será distribuído aos entes subnacionais, como ocorre hoje, mas permanecerá no Comitê Gestor do IBS (CG-IBS). Isso – explicou Appy –  significa que, no caso de uma empresa exportadora que tem saldo credor, o recurso a ser devolvido a ela já estará disponível no CG-IBS, sem que estados ou municípios precisem fazer desembolsos.

“Sabemos da dificuldade hoje de um estado que está com problema de caixa devolver saldo credor para exportadores”, disse o secretário. “Isso não vai ocorrer no novo modelo, que foi feito para dar segurança de que haverá devolução dos saldos credores. E não só para a empresa exportadora”, frisou Appy, ampliando a exemplificação para um investimento green field, em que oempresário está construindo uma fábrica, ainda não está operando, mas adquiriu máquinas e equipamentos. Ele terá, com as novas regras, direito a crédito imediatamente, antes de começar a operar – ao contrário do que ocorre hoje, quando só é possível buscar a recuperação quando o empreendimento estiver operando e existir débito.

 

Redução de carga 

 

Em sua fala no evento organizado pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), na mesa de debate da qual participaram ainda os deputados Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) e Reginaldo Lopes (PT-MG) e o ex-senador e ex-ministro Armando Monteiro, Appy fez referência a informações equivocadas veiculadas recentemente na imprensa sobre projeções de alíquota para o setor industrial. Ele enfatizou que o texto do Projeto Lei Complementar (PLP) 68/2024, que regulamenta a maior parte da reforma e se encontra em tramitação no Senado, prevê para o novo sistema uma alíquota de 28% sobre o preço sem imposto, enquanto, hoje, as empresas têm uma carga de 34,4%, considerando as incidências de ICMS e PIS/Cofins.

“O que Reforma Tributária faz é reduzir essa carga tributária para 28%”, disse Appy, ao comentar que esse percentual seria menor, não fossem as exceções incluídas no texto pelo Congresso Nacional durante a tramitação. “Se não tivesse exceção nenhuma seria 21,5% para todo mundo”, completou Appy.

 

Transformação ecológica

 

Mais cedo, também nesta quarta-feira (27/11), o secretário-executivo adjunto do Ministério da Fazenda, Rafael Dubeux, participou de uma mesa no Enai. Antes de tratar do Plano de Transformação Ecológica (PTE), foco de sua participação no evento, Dubeux abordou a atuação do Ministério em suas grandes frentes: a estabilidade macroeconômica do país e a melhoria do ambiente de negócios. Ele destacou o desempenho positivo da economia, em seus diversos indicadores, e, no contexto das iniciativas, salientou a Reforma Tributária. Segundo Dubeux, essa é a reforma “mais estruturante no país em décadas” e permitirá a superação do que ele considera o maior gargalo para o crescimento da economia brasileira: o sistema tributário atual.

Sobre o PTE, que tem três grandes objetivos – produtividade, sustentabilidade e justiça social –, Dubeux explicou que se trata de um instrumento voltado a possibilitar ao país o estabelecimento de uma diretriz para a reformulação do seu modelo tradicional de desenvolvimento, historicamente extrativo e sem agregação de valor, além de nocivo ao meio ambiente e causador de desigualdade.

Dubeux afirmou que a exuberância natural do país e sua matriz energética limpa, se não estiverem acompanhadas de políticas públicas adequadas, “resultaria em mais um ciclo de desenvolvimento no Brasil com baixa agregação de valor, com prejuízo ao ambiente e com concentração de renda”. Em razão disso, segundo ele, o Ministério da Fazenda está trabalhando em um conjunto de iniciativas para garantir que esses ativos, “que são reais, que são verdadeiras vantagens para o Brasil, se reflitam em ganhos de produtividade, em ganhos de renda e melhorem a qualidade de vida da população”.

 

Conjunto de instrumentos

 

O plano é formado por seis eixos: finanças sustentáveis; adensamento tecnológico; bioeconomia e sistemas agroalimentares; transição energética; economia circular; e nova infraestrutura verde e adaptação. Para a busca dos objetivos traçados, o Ministério da Fazenda definiu um conjunto de instrumentos de natureza financeira, administrativa, fiscal, creditícia e regulatória. Entre as ações definidas estão a emissão de títulos soberanos sustentáveis; criação do mercado regulado de carbono e taxonomia sustentável; adensamento tecnológico, com redesenho de ferramentas para a geração de emprego e renda; e economia circular, na qual produtos são reutilizados, remanufaturados e reciclados, de maneira a serem mantidos da cadeia produtiva.

Dubeux ressaltou a importância do conceito de transversalidade aplicado ao plano. Em agosto, foi lançado o Pacto pela Transformação Ecológica entre os Três Poderes do Estado Brasileiro, elevando o compromisso da Transformação Ecológica a um novo patamar histórico. A iniciativa representou o compromisso entre os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de atuar, de maneira harmoniosa e integrada, pela promoção da transformação ecológica, a partir de medidas legislativas, administrativas e judiciais.

 

Fonte: Ministério da Fazenda

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