Notícias

Governo do Estado de SC concede crédito presumido para produtos derivados de Mandioca

Por: Dia a Dia Tributário - 8 de novembro de 2024

Mediante a publicação do Decreto 758/2024 em edição extra do DOE de 07/11/2024, o Governador do Estado de Santa Catarina estabeleceu crédito presumido equivalente a 50% do valor do imposto devido, aplicável até 31 de dezembro de 2024, nas seguintes operações:

a) Saídas internas e interestaduais de fécula de mandioca, classificada no código 1108.14.00 da NCM;

b) Saídas interestaduais das seguintes mercadorias:
1. Amido de mandioca, classificado no código 1108.12.00 da NCM;
2. Amido modificado de mandioca e dextrina de mandioca, classificados no código 3505.10.00 da NCM;
3. Farinha de mandioca branca fina crua, classificada no NCM 1106.20.00;
4. Farinha de mandioca branca grossa crua, classificada no NCM 1106.20.00;
5. Farinha de mandioca torrada, classificada no código 1106.20.00 da NCM;
6. Farinha temperada de mandioca, classificada nos códigos 1106.20.00 e 1901.90.90 da NCM;
7. Mandioquinha palha, classificada no código 2005.99.00 da NCM;
8. Polvilho, classificado no código 1108.14.00 da NCM; e
9. Xarope de glicose de mandioca, classificado no código 1702.30.00 da NCM;

c) Saídas das mercadorias de que tratam as alíneas “a” e “b” deste inciso realizadas por centro de distribuição ou outro estabelecimento industrial pertencente ao mesmo titular, desde que não tenha sido anteriormente utilizado na operação de transferência.

Cabe mencionar que o benefício não é cumulativo com as reduções da base de cálculo previstas na legislação, e ainda o crédito presumido fica limitado, de forma que o total dos créditos não exceda o total dos débitos do período, devendo ser estornada a parcela do crédito presumido excedente.

Este decreto entra em vigor na data da publicação, produzindo efeitos retroativos a 29 de agosto de 2024.

 

FONTE: Diário Oficial do Estado de SC

Veja também

Notícias - Tributos

CONFORMIDADE TRIBUTÁRIA – Receita Federal recupera R$ 317,88 milhões de IRPJ e CSLL em ação de monitoramento

No início de 2023, a Receita Federal realizou uma série de medidas de monitoramento que culminaram na detecção de indícios de interpretação incorreta da legislação federal relativa à dedução de valores de imposto de renda pagos no exterior sobre lucros, rendimentos e ganhos de capital. A partir de comunicação formal do fisco, e sem a […]

13 de novembro de 2023

Notícias

Governo de SC anuncia pacote de R$ 435 milhões para apoiar empresas afetadas pela nova tarifa dos EUA

Governador Jorginho Mello definiu ações tributárias e financeiras para proteger empregos e manter a competitividade dos exportadores catarinenses. O pacote será dividido em três frentes de ação: Liberação do crédito acumulado de exportação dividido em três meses Postergação do pagamento do ICMS por 60 dias durante três meses Financiamento emergencial por meio do BRDE   […]

14 de agosto de 2025

Notícias - Tributos

Receita prepara consulta pública para tributar criptoativos em 3,5% de IOF, diz jornal

A Receita Federal elaborou uma minuta de decreto para tributar ativos digitais em 3,5% de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), segundo noticiou o jornal Valor Econômico. O documento será colocado em consulta pública. De acordo com a reportagem, o Fisco argumenta que a tributação é motivada pelo alto volume de movimentações financeiras com os criptoativos. […]

11 de fevereiro de 2026