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Refis ICMS Bahia é prorrogado, e descontos de até 95% em multas e acréscimos valem até 3 de fevereiro

Por: Dia a Dia Tributário - 6 de novembro de 2024

Adiamento do programa de pagamento e parcelamento incentivado de débitos fiscais foi solicitado por contribuintes nos últimos dias do prazo original, que se encerraria nesta terça, 5 de novembro.

Em atendimento a solicitações de contribuintes, o Refis ICMS Bahia foi prorrogado até o dia 3 de fevereiro pela Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba). O Refis oferece descontos de até 95% nos valores correspondentes às multas por infrações e aos acréscimos moratórios. De acordo com a Sefaz-Ba, foi possível atender à demanda porque a lei estadual 14.761/14, que instituiu o programa de pagamento e parcelamento incentivado de débitos fiscais, já previa a possibilidade de adiar o Refis por mais 90 dias. O prazo original se encerraria nesta terça, dia 5 de novembro.

A Fazenda lembra, no entanto, que são passíveis de regularização junto ao fisco estadual os débitos com ICMS decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2023. Todas as informações sobre o Refis ICMS Bahia 2024 estão disponíveis no site da Secretaria da Fazendo do Estado (Sefaz-Ba), www.sefaz.ba.gov.br, incluindo um simulador de débitos com o ICMS.

“Além de proporcionar às empresas em débito com o fisco a oportunidade de resolver seus litígios tributários, o programa contribui para reduzir o volume de processos em tramitação nesta área”, explica o secretário estadual da Fazenda, Manoel Vitório. Ele acrescenta que o Refis “vai resultar ainda no ingresso de novas receitas que deverão contribuir para o desenvolvimento das atividades do Estado da Bahia, seja na prestação de serviços, seja na realização de novos investimentos”, acrescenta.

Desconto maior à vista

O desconto máximo, de 95% sobre multas e acréscimos, vale para o pagamento do débito em parcela única, à vista. O programa oferece ainda a possibilidade de parcelamento do débito, estabelecendo que os descontos serão decrescentes, de acordo com o número de parcelas.

A possibilidade de regularização com a Sefaz-Ba se aplica inclusive a débitos que tenham sido incluídos em parcelamentos anteriores, rescindidos ou ativos, espontaneamente denunciados pelo contribuinte, em discussão administrativa ou judicial ou mesmo provenientes de lançamento de ofício. Outro segmento contemplado pelo programa são as empresas em recuperação judicial e aquelas com falência decretada judicialmente.

Parcelamento

A redução é de 90% nas multas e acréscimos caso o contribuinte opte por dividir o pagamento em até doze parcelas mensais e sucessivas. Para parcelamento entre 13 e 24 parcelas, o desconto  é de 85%.

Empresas com recuperação judicial deferida ou falência decretada judicialmente podem fazer o parcelamento em até 120 vezes. O desconto é de 90% para pagamento em até 48 parcelas. Para parcelamento entre 49 e 72 parcelas, o desconto é de 85%. O desconto passa a ser de 80% para quem parcelar de 73 a 96 vezes. Entre 97 e 120 parcelas, por fim, o desconto em multas e acréscimos cai para 75%.

A Sefaz-Ba alerta os contribuintes que não envia boletos nem documentos de arrecadação por e-mail. O Documento de Arrecadação Estadual (DAE) deve ser emitido pelo contribuinte no site oficial da Secretaria (www.sefaz.ba.gov.br). Em caso de dúvida, as empresas podem utilizar o Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e), endereço virtual mantido pela Sefaz-Ba em ambiente seguro, que permite a comunicação direta entre o fisco e o contribuinte.

 

Fonte: SEFAZ – BA

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