Notícias - Artigos

Incide contribuição previdenciária patronal sobre adicional de insalubridade, decide Primeira Seção em repetitivo

Por: Dia a Dia Tributário - 6 de agosto de 2024

No julgamento do Tema 1.252, sob o rito dos repetitivos, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou a tese segundo a qual “incide a contribuição previdenciária patronal sobre o adicional de insalubridade, em razão da sua natureza remuneratória”.

O relator, ministro Herman Benjamin, mencionou que a contribuição previdenciária devida pela empresa está prevista no artigo 195, I, “a”, da Constituição Federal, que também estabelece que “os ganhos habituais do empregado, a qualquer título, serão incorporados ao salário para efeito de contribuição previdenciária e consequente repercussão em benefícios, nos casos e na forma da lei” (artigo 201, parágrafo 11).

Já a Lei 8.212/1991, em seu artigo 22, I, estabelece que a contribuição previdenciária a cargo da empresa é de 20% sobre o total das remunerações pagas durante o mês aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que prestem serviços, destinadas a retribuir seu trabalho.

O ministro lembrou que o STJ consolidou jurisprudência no sentido de que não sofrem a incidência de contribuição previdenciária “as importâncias pagas a título de indenização, que não correspondam a serviços prestados nem a tempo à disposição do empregador”.

“Por outro lado, se a verba trabalhista possuir natureza remuneratória, destinando-se a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, ela deve integrar a base de cálculo da contribuição”, acrescentou.

Adicional de insalubridade possui natureza remuneratória

Herman Benjamin observou que o artigo 189 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) define os requisitos para que uma atividade seja considerada insalubre, sendo orientação pacífica das duas turmas de direito público do STJ que o respectivo adicional tem natureza remuneratória, sujeitando-se à incidência da contribuição previdenciária patronal.

O ministro também ressaltou que o adicional de insalubridade não consta no rol das verbas que não integram o conceito de salário de contribuição (parágrafo 9° do artigo 28 da Lei 8.212/1991) – devidas ao empregado e trabalhador avulso –, uma vez que não é importância recebida de forma eventual, mas sim habitual.

“Em se tratando de verba de natureza salarial, é legítima a incidência de contribuição previdenciária sobre o adicional de insalubridade”, concluiu.

Leia o acórdão no REsp 2.050.498.

Fonte: STJ

Veja também

Notícias

Pioneiro no país, Devolve ICMS inspira proposta de cashback da reforma tributária

Criado em 2021, programa de justiça tributária do Estado beneficia mais de 600 mil famílias de baixa renda Primeiro programa brasileiro de restituição do imposto à população, o Devolve ICMS foi peça-chave na estruturação do cashback nacional previsto na reforma tributária, que teve sua regulamentação aprovada pela Câmara dos Deputados na última quarta-feira (10/7). O instrumento de […]

15 de julho de 2024

Reforma Tributária - Notícias

Reforma tributária será promulgada na quarta

Está marcada para esta quarta-feira (20), às 15h, a sessão do Congresso Nacional destinada à promulgação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019, que instituiu a reforma tributária. A matéria foi aprovada em última instância pela Câmara dos Deputados na noite da sexta-feira (15). “Vamos promulgar essas regras que, tenho certeza, vão impulsionar a economia e […]

20 de dezembro de 2023

Notícias

Governo amplia acesso ao Plano Brasil Soberano para empresas impactadas por instabilidades externas

O Governo Federal ampliou as condições de acesso ao Plano Brasil Soberano, programa voltado ao apoio financeiro de empresas afetadas por tarifas impostas pelos Estados Unidos ou pelos impactos econômicos dos conflitos no Oriente Médio. A mudança reduziu de 5% para 1% o percentual mínimo de impacto no faturamento exigido para que empresas possam solicitar […]

5 de junho de 2026