Notícias - Obrigações Acessórias

Receita Federal já recebeu quase 10 mil declarações de Pessoas Jurídicas que utilizam créditos tributários decorrentes de benefícios fiscais

Por: Dia a Dia Tributário - 8 de julho de 2024

Prazo de entrega teve início em 1º de julho e declarações poderão ser apresentadas até o dia 20 deste mês.

A Receita Federal recebeu em apenas 3 dias, cerca de 10 mil declarações de Pessoas Jurídicas que utilizam créditos tributários decorrentes de benefícios fiscais (DIRBI).

O prazo para entrega da declaração teve início em 1 de julho e se encerrará no dia 20 deste mês.

Para o subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento da Receita Federal, Mário Dehon, “os relatos que temos recebido tem sido de bastante facilidade e rapidez no preenchimento da declaração, que em muitos casos não chegam a 5 minutos”.

FORMA DE APRESENTAÇÃO

A Declaração será elaborada em formulários próprios do Centro Virtual de Atendimento ao Contribinte – e-CAC, disponíveis no site da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – RFB na Internet, no endereço eletrônico https://www.gov.br/receitafederal

PRAZO

A Dirbi será enviada até o vigésimo dia do segundo mês subsequente ao período de apuração. Relativamente aos períodos de apuração de janeiro a maio de 2024, a apresentação da Dirbi ocorrerá até o dia 20 de julho de 2024.

INFORMAÇÔES QUE DEVEM CONTER NA DECLARAÇÃO

– informações relativas a valores do crédito tributário referente a impostos e contribuições que deixaram de ser recolhidos em razão da concessão dos incentivos, renúncias, benefícios e imunidades de natureza tributária usufruídos pelas pessoas jurídicas constantes do Anexo Único.

Atenção:

Os benefícios referentes ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL deverão ser prestadas:

I – no caso de período de apuração trimestral, na declaração referente ao mês de encerramento do período de apuração; e

II – no caso de período de apuração anual, na declaração referente ao mês de dezembro.

PENALIDADES

Quem deixar de declarar ou apresentar a declaração em atraso estará sujeito às penalidades abaixo, calculadas por mês ou fração, incidentes sobre sua receita bruta, limitada a 30% do valor dos benefícios usufruídos.

1) 0,5% (cinco décimos por cento) sobre a receita bruta de até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais);

2) 1% (um por cento) sobre a receita bruta de R$ 1.000.000,01 (um milhão de reais e um centavo) até R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);

3) 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento) sobre a receita bruta acima de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).

A Receita Federal está organizando uma série de encontros/lives para, junto às Entidades da Classe Contábil, dar amplo conhecimento da norma e esclarecer possíveis dúvidas que possam surgir.

Essa Instrução Normativa regulamenta o artigo 2º da Medida Provisória 1227/2024.

Veja também

Notícias

Receita Federal esclarece informações sobre prazo de regularização de débitos de optantes pelo Simples Nacional e Simei

1) não houve prorrogação de prazo de pagamentos e entrega de obrigações perante o órgão; 2) para os contribuintes que receberam Termo de Exclusão do Simples Nacional e não regularizaram dentro do prazo legal seus débitos listados no Relatório de Pendências vinculado a esse Termo, serão excluídos do regime simplificado, com vigência em 1º de […]

9 de dezembro de 2024

Notícias - Tributos

CNC contesta no STF revogação de benefícios às empresas do setor de eventos

A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) trechos da medida provisória que revogaram os benefícios fiscais previstos no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). Segundo a entidade, a Medida Provisória (MP) 1.202/2023 revogou o Perse, instituído pela Lei 14.148/2021 e que valeria […]

12 de abril de 2024

Notícias - Obrigações Acessórias

Nova versão do Guia Prático da EFD ICMS IPI

Publicada a versão 3.1.6 do Guia Prático da EFD ICMS IPI Foi publicada a nova versão 3.1.6 do Guia Prático e a Nota Técnica 2023.001 v1.2 com vigência a partir de janeiro/2024, com as seguintes alterações: 1. Alteração da descrição do campo10 do registro D700. 2. Alteração da validação do campo 11 do registro D700. […]

6 de dezembro de 2023