Notícias - Tributos

Projeto autoriza dedução no IR de doações para a proteção de animais

Por: Dácio Menestrina - 8 de março de 2024

Doações feitas a entidades de proteção dos animais podem passar a ser deduzidas do o Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF). Esse é o objetivo do Projeto de lei (PL)  3726/2023, apresentado pela senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS). O projeto está em análise na Comissão de Meio Ambiente (CMA), onde aguarda a escolha de um relator.

O projeto altera a Lei 9.250, de 1995, para incluir entre as hipóteses de dedução do IRPF devido a doações em espécie diretamente efetuadas por pessoas físicas a entidades e organizações sem fins lucrativos dedicadas à proteção de animais. Atualmente já podem ser deduzidas do imposto outras doações, como as contribuições feitas aos fundos destinados aos direitos de criança, adolescentes e idosos; a projetos culturais e a atividades audiovisuais.

O texto também altera as Lei de incentivo ao Esporte (Lei nº 11.438 de 2006)  e a Lei 9.532, de 1997, que trata de tributos, para incluir as doações relativas à proteção de animais nos limites previstos para a soma de doações que podem ser deduzidas do IRPF.

Ao apresentar o projeto, senadora destacou a escassez de recursos públicos destinados aos animais abandonados, que se multiplicam e geram problema sociais e ambientais. Soraya lembra que essa lacuna deixada pelo Poder Público é preenchida, em parte, por organizações da sociedade, que se esforçam para continuar trabalhando apesar das dificuldades e da falta de dinheiro.

“Para minorar o problema da falta de recursos, a alteração legislativa se faz necessária. A implementação desta proposta permitirá que as pessoas físicas destinem parte do imposto devido para as entidades protetoras dos animais. Com a injeção de recursos promovida por este projeto, conseguiremos mitigar a carência existente nos projetos de proteção e cuidado animal”, disse a senadora.

Ainda no texto, ela lembrou que a Constituição elenca entre os deveres do Estado combater qualquer prática que submeta os animais à crueldade e disse que o orçamento não reflete esse comando constitucional. Ela também deixou claro que o projeto não altera o limite global de dedução e, por isso, não há necessidade de  demonstrativo do impacto orçamentário-financeiro.

Depois de passar pela CMA, o projeto ainda terá que ser analisado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), em decisão terminativa. Isso significa que, se for aprovado pela CAE e não houver recurso para que seja analisado em Plenário, o texto pode seguir diretamente para a Câmara dos Deputados.

Fonte: Agência Senado

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