Notícias - Tributos

Governo do Paraná propõe desconto de 6% no IPVA quitado à vista em 2024

Por: Dácio Menestrina - 5 de dezembro de 2023

O Governo do Estado encaminhou à Assembleia Legislativa nesta segunda-feira (6) um projeto de lei que propõe desconto de 6% para os pagamentos à vista do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em 2024. Até então o desconto era de 3%.

Em um exemplo hipotético, o proprietário de um veículo com R$ 1.000 lançados em IPVA que opte pelo pagamento à vista irá recolher R$ 940. O calendário de pagamento será divulgado em janeiro.

Assim como em anos anteriores, além da opção à vista, a quitação do IPVA poderá ocorrer em cinco parcelas. Além disso, haverá a alternativa de utilizar a Guia de Recolhimento (GR-PR) que inclui QRCode para pagamentos instantâneos via pix. Com as guias, os contribuintes têm a opção de efetuar o pagamento pelos canais eletrônicos de mais de 800 instituições bancárias, independentemente se elas são ou não conveniadas com o Estado.

Também será possível efetuar o pagamento do IPVA com cartão de crédito, modalidade que permite o parcelamento do imposto em até 12 vezes, com juros aplicados pelas operadoras de cartão, após o término do calendário regular das parcelas.

“O desconto no pagamento à vista do IPVA em 2024 proporciona alívio financeiro aos contribuintes ao mesmo tempo em que serve de incentivo à quitação antecipada”, diz o secretário da Fazenda, Renê Garcia Junior. “Além disso, o processo de modernização fazendária pelo qual o Paraná vem passando viabiliza opções acessíveis e modernas de pagamento, com praticidade e segurança nas transações”.

A Receita Estadual do Paraná tributa veículos fabricados nos últimos 20 anos, ou seja, de 2004 para cá. A frota tributável no Estado é composta por aproximadamente 5,9 milhões de veículos, de acordo com informações da Secretaria da Fazenda.

GUIAS ONLINE – As guias de pagamento poderão ser emitidas a partir de janeiro de 2024 pelo novo Portal de Pagamentos de Tributos. Vale ressaltar que os contribuintes não receberão o boleto em casa, assim como já vinha ocorrendo em exercícios anteriores.

A alíquota do IPVA, cuja cobrança tem início em janeiro, é de 3,5% sobre o valor venal para automóveis e motocicletas em geral, e de 1% para ônibus, caminhões, veículos de aluguel ou movidos a gás natural veicular (GNV). O “valor venal” se refere ao valor de mercado de um veículo, ou seja, o preço pelo qual ele poderia ser vendido.

A Receita Estadual utiliza estudos regionalizados da Fipe com dados específicos do Paraná para calcular o valor do IPVA a ser lançado. Aproximadamente 60% da frota, correspondendo a 2,7 milhões de veículos, terão um tributo mais baixo no próximo ano. Mais de 650 mil veículos, o equivalente a 14% da frota, terão uma redução superior a 10%, devido à desvalorização no valor de venda desses automóveis, detectada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe).

O IPVA representa uma das principais fontes de arrecadação tributária do Estado, e fica atrás apenas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na composição das receitas públicas estaduais. Metade do valor arrecadado com o IPVA é destinado ao município de emplacamento do veículo.

Veja também

Notícias - Tributos

No Paraná, governo retira 7,5 mil produtos do regime de Substituição Tributária

O Governo do Paraná, por meio da Secretaria da Fazenda e Receita Estadual (Sefa), publicou nesta quarta-feira (5) o decreto nº 6.048/2024 que determina a retirada de 7,5 mil itens da substituição tributária. Os produtos são dos segmentos de papelaria, materiais de limpeza, artefatos domésticos de plásticos e produtos farmacêuticos, exceto medicamentos. A medida visa...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

7 de junho de 2024

Reforma Tributária - Notícias

CGIBS e RFB esclarecem os prazos de cumprimento das obrigações relativas à DeRE, elencados no Ato Conjunto nº 4

O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) esclarecem aos contribuintes e desenvolvedores de sistemas as diretrizes de envio e os prazos de cumprimento das obrigações relativas à DeRE, estabelecidos pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026. 1. […]

27 de agosto de 2026

Notícias

Dívida Pública Federal chega a R$ 9,29 trilhões em agosto, aponta Tesouro Nacional

A Dívida Pública Federal alcançou R$ 9,29 trilhões em agosto de 2026, segundo dados divulgados pelo Tesouro Nacional no Relatório Mensal da Dívida. Em julho, o estoque estava em R$ 9,28 trilhões, o que representa variação nominal de 0,04% no período. O resultado foi influenciado pela apropriação de R$ 88,39 bilhões em juros, parcialmente compensada […]

29 de setembro de 2026