Solução de Consulta - Notícias - Tributos

Solução de Consulta: PERSE. Redução de Alíquotas a Zero. Atividade Econômica Prevista no Anexo I da Portaria ME n° 7.163, de 2021, no Anexo I da Portaria ME n° 11.266, de 2022, e no Caput do art. 4° da Lei n° 14.148, de 2021, com Redação da Lei n° 14.592, de 2023. Transporte Rodoviário Coletivo de Passageiros, sob Regime de Fretamento, Municipal, Intermunicipal, Interestadual e Internacional (CNAES 4929-9/01 e 4929-9/02).

Por: Dácio Menestrina - 28 de novembro de 2023

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 6.166, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023

Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário

PERSE. REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS A ZERO. ATIVIDADE ECONÔMICA PREVISTA NO ANEXO II DA PORTARIA ME Nº 7.163, DE 2021, NO ANEXO II DA PORTARIA ME Nº 11.266, DE 2022, E NO ART. 4º, § 5º, DA LEI Nº 14.148, de 2021, COM REDAÇÃO DA LEI Nº 14.592, DE 2023. TRANSPORTE RODOVIÁRIO COLETIVO DE PASSAGEIROS, SOB REGIME DE FRETAMENTO, MUNICIPAL, INTERMUNICIPAL, INTERESTADUAL E INTERNACIONAL (CNAES 4929-9/01 E 4929-9/02).

O benefício fiscal previsto no art. 4º da Lei nº 14.148, de 2021, pode ser aplicado às receitas e aos resultados decorrentes do exercício de atividade econômica integrante do Anexo II da Portaria ME nº 7.163, de 2021, do Anexo II da Portaria ME nº 11.266, de 2022, e do art. 4º, § 5º, da Lei nº 14.148, de 2021, com redação da Lei nº 14.592, de 2023, desde que atendidos os requisitos da legislação de regência, inclusive as normas de direito intertemporal aplicáveis a essa matéria.

A pessoa jurídica que, em 18 de março de 2022, estivesse regularmente inscrita no Cadastur e ostentasse código da CNAE integrante do Anexo II da Portaria ME nº 7.163, de 2021, do Anexo II da Portaria ME nº 11.266, de 2022, e do art. 4º, § 5º, da Lei nº 14.148, de 2021, com redação da Lei nº 14.592, de 2023, pode usufruir o benefício fiscal previsto no art. 4º da Lei nº 14.148, de 2021, do mês de março de 2022 ao mês de fevereiro de 2027, em relação à Contribuição para o PIS/Pasep, à Cofins, à CSLL e ao IRPJ, desde que sejam atendidos os requisitos previstos na legislação de regência, inclusive o de que as atividades econômicas em questão estejam efetivamente relacionadas a alguma das áreas do setor de eventos arroladas no art. 2º, § 1º, da Lei nº 14.148, de 2021, e o de que haja segregação das receitas e resultados em questão, para fins de aplicação do mencionado benefício fiscal.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA ÀS SOLUÇÕES DE CONSULTA COSIT Nº 215, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023, E Nº 225, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023.

Dispositivos Legais: Constituição Federal, de 1988, arts. 150 e 195, §§ 3º e 6º; Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, arts. 105 e 106; Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, art. 24, caput e § 1º; Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995, art. 60; Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, art. 14, IV; Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021, arts. 1º ao 7º; Medida Provisória nº 1.147, de 20 de dezembro de 2022, arts. 1º e 3º; Lei nº 14.592, de 30 de maio de 2023, arts. 1º e 15; Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020; Portaria ME nº 7.163, de 21 de junho de 2021; Portaria ME nº 11.266, de 29 de dezembro de 2022; e Instrução Normativa RFB nº 2.114, de 31 de outubro de 2022.

Assunto: Processo Administrativo Fiscal

CONSULTA SOBRE A INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA FEDERAL. INEFICÁCIA.

Não produz efeitos o questionamento que consista em pedido, à Receita Federal, de prestação de assessoria jurídica ou contábil-fiscal.

Dispositivos Legais: Instrução Normativa RFB nº 2.058, de 9 de dezembro de 2021, art. 27, XIV.

Veja também

O Futuro do JCP – Características e Tributação
Tributos - Vídeos

O Futuro do JCP – Características e Tributação

Os juros sobre capital próprio são um mecanismo criado na década de 90 e muito utilizado pelas empresas do lucro real, isto porque, sua operacionalização acarreta consideráveis reduções tributárias. Justamente por isso, o fisco federal vem implementando ao longo do tempo, medidas para evitar grandes perdas de arrecadação e por conta disso, temos o grande […]

17 de novembro de 2023

Notícias - Tributos

SEFAZ prorroga prazo de adesão aos benefícios fiscais de ICMS, IPVA, ITCD e de Natureza Não Tributária

A Secretaria de Fazenda do Maranhão, por meio da Resolução Administrativa 18/2024, prorrogou para até 30 de agosto, o prazo para contribuintes aproveitarem a redução de multas e juros dos débitos de IPVA, ICMS, ITCD e de Natureza Não Tributária. O secretário de Fazenda, Marcellus Ribeiro, destacou que a medida visa garantir aos contribuintes que […]

1 de agosto de 2024

Reforma Tributária - Notícias - Contabilidade

Nota Técnica da NF-e inclui campos e regras de validação em função da Reforma do Consumo

Foi publicada uma Nota Técnica (NT) que altera o leiaute da Nota Fiscal Eletrônica (NF‑e) com a inclusão de campos e regras de validação relacionadas às mudanças trazidas pela Reforma Tributária do Consumo. O objetivo é adaptar os padrões técnicos do documento fiscal eletrônico às exigências de informação e apuração decorrentes da transição para a […]

22 de maio de 2026