Minas Gerais fixa limite de R$ 6 milhões para utilização e transferência de créditos acumulados de ICMS em novembro

A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais publicou, em 5 de novembro de 2026, a Resolução SEF nº 6.087/2026, que estabelece o montante global máximo de créditos acumulados de ICMS passível de transferência ou utilização durante novembro.
O limite definido é de R$ 6 milhões, conforme o artigo 52 do Anexo III do Regulamento do ICMS de Minas Gerais, aprovado pelo Decreto nº 48.589/2023.
O que representa o limite de R$ 6 milhões?
O valor corresponde ao montante global autorizado para as modalidades de transferência ou utilização de crédito acumulado abrangidas pela regulamentação estadual durante novembro de 2026.
Isso não significa que cada contribuinte poderá utilizar até R$ 6 milhões. Também não representa a criação de novos créditos fiscais ou a liberação automática dos saldos existentes na escrituração das empresas.
A utilização depende da regularidade dos créditos e do atendimento aos procedimentos e condições previstos na legislação.
Quais empresas devem observar a resolução?
A medida interessa especialmente aos contribuintes mineiros que possuem créditos acumulados de ICMS e pretendem realizar operações de transferência ou utilização nos termos do regulamento.
Para essas empresas, a disponibilidade de créditos fiscais pode influenciar a programação financeira, a gestão do capital de giro e a definição de procedimentos tributários.
O que deve ser verificado?
- Origem, composição e regularidade dos créditos acumulados;
- Enquadramento da operação nas hipóteses permitidas pelo Estado;
- Procedimentos de autorização e demais requisitos aplicáveis;
- Limites globais divulgados para cada período;
- Reflexos da utilização dos créditos no planejamento financeiro.
A resolução entrou em vigor na data de sua publicação, em 5 de novembro de 2026, e estabelece o limite especificamente para o mês de novembro.
O texto integral está disponível no portal oficial da Secretaria de Fazenda de Minas Gerais.