Comércio Exterior - Notícias

Receita Federal lança novo portal de Controle de Carga e Trânsito e atualiza manuais de importação

Por: Dia a Dia Tributário - 6 de novembro de 2026

A Receita Federal lançou, em 4 de novembro de 2026, uma nova versão do subportal de Controle de Carga e Trânsito (CCT), disponível no Portal Aduana e Comércio Exterior. O ambiente foi reestruturado para facilitar a consulta aos procedimentos de movimentação e controle de cargas de importação, com orientações específicas para operações aéreas, marítimas e rodoviárias.

A atualização é direcionada a importadores, transportadores, depositários, despachantes aduaneiros e outros profissionais envolvidos no comércio exterior.

O que mudou no portal?

A principal novidade é a seção Visão Geral do Controle de Carga na Importação, que apresenta as etapas dos processos conforme o modal de transporte e o local de despacho aduaneiro.

O novo ambiente reúne informações sobre os sistemas envolvidos nas operações, incluindo CCT, Siscomex Trânsito, Mercante e API Recintos.

Segundo a Receita Federal, as atualizações incluem:

  • Modal aéreo: revisão completa do Manual do CCT Aéreo;
  • Modal rodoviário: publicação de um novo manual orientativo;
  • Modal marítimo: apresentação organizada dos procedimentos e sistemas relacionados;
  • Fluxos operacionais: orientações desde os documentos de transporte até o registro da Declaração Única de Importação (Duimp), conforme a modalidade.

Qual o impacto para os importadores?

A centralização das informações facilita a identificação das responsabilidades de cada interveniente e permite consultar as etapas de controle da carga de forma mais organizada.

Empresas que operam em diferentes modais podem utilizar o ambiente para revisar seus procedimentos internos, orientar equipes e esclarecer dúvidas sobre a interação entre os sistemas aduaneiros.

O lançamento cria novas obrigações?

O comunicado oficial trata da reorganização do ambiente de consulta e da atualização dos manuais. Não anuncia, por si só, nova obrigação tributária ou alteração geral de prazo para importadores.

Os procedimentos efetivamente exigidos continuam sujeitos às normas e especificações aplicáveis a cada operação.

As orientações estão disponíveis no comunicado oficial da Receita Federal.

Leia também: Receita atualiza procedimentos operacionais de importação pelo modal aéreo.

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