Legislação Tributária - Reforma Tributária - Notícias

Governo abre canal para propostas de atualização da NBS, utilizada na Reforma Tributária

Por: Dia a Dia Tributário - 5 de novembro de 2026

O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) informou, em 29 de outubro de 2026, que empresas e demais interessados já podem encaminhar propostas de alteração na Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS) e em suas Notas Explicativas (NEBS). A iniciativa ganha relevância com a Reforma Tributária do Consumo, porque a legislação do IBS e da CBS utiliza códigos da NBS em determinadas hipóteses de tratamento tributário.

O que foi disponibilizado?

Um formulário eletrônico na plataforma gov.br passou a receber sugestões de alteração dos códigos e das respectivas notas explicativas. O procedimento é permanente, de acordo com o MDIC, e permite apresentar justificativas e informações técnicas para subsidiar a análise das propostas.

O governo informou que duas resoluções publicadas em 29 de outubro regulamentam o acesso ao sistema e o regimento interno do Comitê Gestor responsável por analisar as sugestões. A disponibilização do canal não significa que os códigos tenham sido automaticamente modificados.

Por que a NBS importa para o IBS e a CBS?

A NBS identifica serviços e bens intangíveis e é utilizada na classificação de diferentes atividades econômicas. Segundo o MDIC, a Lei Complementar nº 214/2025 faz referência a códigos da NBS em determinadas situações de redução de alíquotas dos novos tributos sobre o consumo.

Isso torna a precisão da classificação especialmente relevante para prestadores de serviços nas áreas de tecnologia, construção, transporte, finanças, consultoria, saúde e outras atividades. Uma descrição inadequada pode dificultar a análise do tratamento aplicável, embora o enquadramento tributário dependa sempre de todos os requisitos legais.

Como as empresas podem agir?

  • Revisar a correspondência entre os serviços efetivamente prestados e os códigos NBS utilizados.
  • Identificar descrições insuficientes, divergentes ou que não representem adequadamente determinada atividade.
  • Reunir justificativas técnicas e documentos antes de apresentar uma proposta.
  • Acompanhar a análise do Comitê Gestor, sem considerar a sugestão como alteração aprovada.

Para empresas que estão revisando contratos, precificação e sistemas em preparação para o IBS e a CBS, o anúncio reforça a necessidade de integrar o cadastro de serviços às análises tributárias. A notícia e o acesso ao formulário estão disponíveis no comunicado oficial do MDIC.

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