CBS - Reforma Tributária - Notícias

Reforma Tributária: ANA orienta revisão das tarifas de água e esgoto para evitar cobrança duplicada em 2027

Por: Dia a Dia Tributário - 4 de novembro de 2026

A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) divulgou orientações para adequar as tarifas de abastecimento de água e esgotamento sanitário à Reforma Tributária do Consumo, que terá uma nova etapa a partir de janeiro de 2027.

A iniciativa foi formalizada pela Resolução ANA nº 307/2026, publicada no Diário Oficial da União em 28 de outubro de 2026, que aprovou a divulgação da Nota Técnica nº 40/2026/COTAR/SSB-SEI.

O objetivo é evitar que os consumidores paguem, simultaneamente, parcelas tarifárias destinadas a tributos extintos e os novos tributos sobre o consumo.

O que muda nas tarifas de água e esgoto?

Com a extinção do PIS/Pasep e da Cofins em 1º de janeiro de 2027, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) passa a integrar o novo sistema de tributação sobre o consumo.

Atualmente, as tarifas de água e esgoto podem incorporar valores destinados ao recolhimento das contribuições federais que serão substituídas.

Segundo a ANA, simplesmente acrescentar os novos tributos às tarifas existentes, sem retirar as parcelas correspondentes aos tributos extintos, poderia gerar cobrança indevida sobre os usuários.

Por isso, a agência recomenda que os reguladores locais promovam a adequação das tabelas tarifárias, observando a legislação, os contratos e as particularidades de cada prestador.

Prazo recomendado termina em 15 de novembro

A Nota Técnica nº 40/2026 estabelece um cronograma referencial para orientar a transição.

  • Até 15 de novembro de 2026: recomendação para homologação das tabelas tarifárias desoneradas de PIS/Pasep e Cofins pelas entidades reguladoras competentes;
  • Até 2 de dezembro de 2026: divulgação dos valores aos usuários, observadas as exigências aplicáveis de antecedência mínima;
  • A partir de 1º de janeiro de 2027: início da aplicação das tabelas adequadas ao novo regime tributário.

É importante destacar que a Nota Técnica possui caráter orientativo e não substitui as competências das agências reguladoras estaduais, intermunicipais ou municipais.

A conta de água vai aumentar?

A orientação da ANA não representa, por si só, uma determinação de aumento ou redução das tarifas.

O impacto financeiro dependerá das alíquotas efetivamente aplicáveis, da composição tributária das tarifas e dos ajustes realizados pelos reguladores competentes.

A agência também aborda procedimentos excepcionais para situações em que as novas tabelas não sejam homologadas tempestivamente, buscando preservar a segurança regulatória e evitar a sobreposição de tributos.

Essas soluções devem ser analisadas conforme as condições estabelecidas na Nota Técnica e as regras locais aplicáveis.

Quais os impactos para os prestadores de serviços?

A adequação envolve não apenas a substituição de tributos, mas também a revisão das informações utilizadas na formação e na cobrança das tarifas.

Entre os aspectos que merecem atenção estão:

  • A identificação das parcelas de PIS/Pasep e Cofins atualmente incorporadas às tarifas;
  • A revisão das memórias de cálculo e dos demonstrativos regulatórios;
  • A adequação dos sistemas comerciais e de faturamento;
  • A avaliação dos reflexos sobre receitas, fluxo de caixa e equilíbrio econômico-financeiro dos contratos;
  • A comunicação transparente das alterações aos usuários.

A Nota Técnica reforça a importância da documentação dos critérios utilizados, permitindo a verificação dos cálculos e das premissas adotadas.

Reforma Tributária exige atenção à formação de preços

O caso do saneamento demonstra como a transição tributária pode exigir mudanças na formação dos preços e não apenas nos procedimentos de apuração de impostos.

Para empresas reguladas, a análise precisa considerar simultaneamente os aspectos tributários, contratuais, financeiros e operacionais.

A definição das novas tabelas deve respeitar as competências das entidades reguladoras, evitando a adoção automática de percentuais ou metodologias sem respaldo técnico.

Fontes oficiais: ANA — Resolução nº 307/2026 e Nota Técnica nº 40/2026 e ANA — Comunicado oficial.

Veja também

Notícias

Presidente veta projeto que prorroga a desoneração da folha

No mais recente episódio do embate legislativo, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) surpreendeu ao vetar o projeto que estendia a desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia nacional. O anúncio, feito através de uma edição extraordinária no Diário Oficial da União (DOU), impactou significativamente as expectativas do mercado. A […]

24 de novembro de 2023

Notícias

Para Motta, projeto sobre isenção do IR deve ser aprovado pelo Congresso até 30 de setembro

O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que, em razão do princípio da noventena, a expectativa é que o Congresso aprove até o dia 30 de setembro o projeto que concede isenção do Imposto de Renda (IR) para quem ganha até R$ 5 mil mensais (PL 1087/25). O princípio da noventena prevê […]

15 de maio de 2025

Notícias - Obrigações Acessórias

Publicação da Versão 10.0.5 do Programa da ECF

Versão 10.0.5 do Programa da ECF válida para o ano-calendário 2023 e situações especiais de 2024, e para os anos anteriores. Foi publicada a versão 10.0.5 do programa da ECF, que deve ser utilizado para transmissões de arquivos da ECF referentes ao ano-calendário 2023 e situações especiais de 2024 (leiaute 10), com as seguintes atualizações: […]

22 de março de 2024