São Paulo simplifica regime tributário e exclui mais 74 produtos da substituição tributária do ICMS
A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) anunciou a exclusão de mais 74 produtos do regime de substituição tributária do ICMS (ICMS-ST), com efeitos a partir de fevereiro de 2027. A medida abrange mercadorias como materiais de construção, fornos de micro-ondas e margarinas, integrando o processo de simplificação tributária estadual. Com a nova etapa, o número de mercadorias sujeitas ao regime passará de 749, ao final de 2025, para 208, representando uma redução de 72,2%.
Com a exclusão, os produtos abrangidos deixarão de ter o ICMS das operações subsequentes recolhido antecipadamente por substituição tributária, passando à sistemática normal de apuração e recolhimento do imposto em cada etapa da cadeia comercial.
A mudança impacta indústrias, distribuidores, atacadistas e varejistas que comercializam essas mercadorias, exigindo a revisão das parametrizações fiscais, do enquadramento dos produtos e dos procedimentos de emissão de documentos fiscais. Também será necessário avaliar o tratamento tributário dos estoques existentes na data de transição e os eventuais direitos de ressarcimento ou aproveitamento de créditos, conforme a legislação aplicável.
A exclusão tende a reduzir a antecipação financeira do ICMS e simplificar o cumprimento das obrigações tributárias. A iniciativa também acompanha a transição prevista pela Reforma Tributária, que estabelece a substituição gradual do ICMS pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
A retirada de novos produtos do ICMS-ST representa um avanço na simplificação tributária paulista, com potencial de reduzir custos operacionais e melhorar o fluxo de caixa das empresas. Os contribuintes devem identificar as mercadorias alcançadas e preparar seus sistemas e controles fiscais para a mudança, garantindo a correta apuração do imposto e a conformidade das operações a partir de fevereiro de 2027.
Fonte: Sefaz São Paulo