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NFS-e Nacional passa a ser obrigatória para microempresas e empresas de pequeno porte do Simples Nacional

Por: Dia a Dia Tributário - 3 de novembro de 2026

O Portal Nacional da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) divulgou novas diretrizes sobre a obrigatoriedade de emissão pelo ambiente nacional para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional. Desde 1º de novembro de 2026, esses contribuintes devem emitir suas notas exclusivamente pelo Emissor Nacional, via Web ou API, independentemente da existência de sistemas municipais próprios. A data de competência do serviço será o critério determinante para a aplicação das novas regras.

Para serviços com competência a partir de 1º de novembro de 2026, a emissão da NFS-e deverá ocorrer obrigatoriamente no ambiente nacional, mesmo nos municípios que possuem emissores próprios. Os sistemas municipais deverão bloquear novas emissões referentes a essas competências, enquanto documentos emitidos indevidamente pelos sistemas locais serão rejeitados pelo Ambiente de Dados Nacional (ADN).

Para competências anteriores a novembro de 2026, a emissão retroativa continuará permitida nos sistemas municipais anteriormente utilizados, observadas as regras aplicáveis. O Emissor Nacional bloqueará essas emissões retroativas quando destinadas a municípios que utilizavam sistema próprio.

A mudança exige atenção das empresas prestadoras de serviços e dos profissionais contábeis quanto à adequação dos sistemas de faturamento, parametrização das datas de competência e revisão dos procedimentos de emissão fiscal. A correta identificação do ambiente emissor é fundamental para evitar rejeições e inconsistências nos documentos fiscais.

A obrigatoriedade da NFS-e Nacional representa uma etapa importante na padronização da emissão de documentos fiscais de serviços. Empresas optantes pelo Simples Nacional abrangidas pela medida devem adequar seus processos internos e observar as regras de competência, garantindo a continuidade das operações e a conformidade com as novas diretrizes de emissão.

Fonte: Receita Federal do Brasil

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