Senado Aprova Pacote de Crédito e Subvenção para Agricultura, Transporte e Aviação; Texto Vai à Sanção
O Senado aprovou, em 28 de outubro de 2026, em regime de urgência, o PL 5.649/2026, que reúne medidas financeiras para a agricultura, o transporte e a aviação. O texto, do deputado Augusto Coutinho (Republicanos-PE) e relatado em Plenário pelo senador Fernando Dueire (PSD-PE), preserva dispositivos da MP 1.374/2026, cuja vigência venceu no mesmo dia, e incorpora o conteúdo da MP 1.353/2026, que perdeu eficácia em 27 de agosto. Segue agora para sanção presidencial.
O pacote tem quatro frentes:
- Subvenção à cana-de-açúcar (Nordeste): R$ 12 por tonelada produzida e comprovadamente entregue a usinas, destilarias ou cooperativas da região na safra 2025/2026, comprovada por nota fiscal eletrônica. Alcança produtores pessoas físicas ou jurídicas, devidamente cadastrados, atingidos pelo tarifaço americano ou por eventos climáticos extremos, diretamente ou por cooperativas e associações.
- Renovação de frota: até R$ 14,5 bilhões em empréstimos para compra de caminhões, ônibus, micro-ônibus e furgões, novos ou seminovos, para caminhoneiros autônomos, MEIs e empresas de transporte.
- Tecnologia no campo: uso de até R$ 10 bilhões do superávit do FNDCT para financiar equipamentos e tecnologias inovadoras na produção agrícola.
- Aviação e infraestrutura: inclusão de operações do setor aéreo, como financiamento de combustível e insumos, no Seguro de Crédito à Exportação via FGE, e financiamento de capital de giro associado a obras e projetos de infraestrutura.
Há três pontos práticos. Primeiro, a subvenção exige nota fiscal eletrônica, de modo que a regularidade documental e cadastral do produtor passa a ser condição para receber. Segundo, o relator afirmou que a lei autoriza programas que já vêm sendo executados pelo Poder Executivo, o que limita a discussão de adequação orçamentária. Terceiro, a emenda que incluiria regiões produtoras de cana e café do Norte e Noroeste Fluminense foi retirada para evitar o retorno do texto à Câmara, e será debatida em outro projeto. Segundo a líder do governo, os recursos de renovação de frota já foram integralmente consumidos, com mais de 19 mil contratos em 1.966 municípios, o que sugere que o novo limite depende da regulamentação e da liberação de recursos.
Esses detalhes de condições, taxas e prazos dos financiamentos e da subvenção não constam da matéria e devem ser confirmados na lei sancionada e nos atos regulamentares.
O PL 5.649/2026 dá continuidade a medidas de crédito e subvenção que haviam perdido vigência com o fim das medidas provisórias. Produtores de cana do Nordeste, transportadores e empresas do setor aéreo e de infraestrutura devem acompanhar a sanção e a regulamentação, e organizar desde já a documentação fiscal e cadastral exigida.
Fonte: Agência Senado