Reforma Tributária - Notícias

Cresce a Pressão pelo Adiamento da Reforma Tributária, mas Prazo Está na Constituição

Por: Dia a Dia Tributário - 29 de outubro de 2026

A falta de regulamentação em pontos importantes da reforma tributária aumenta a incerteza e a pressão por adiamento. Como os prazos estão no art. 126 do ADCT, que prevê a cobrança de CBS e IBS a partir de 2027 e a extinção de PIS e Cofins condicionada à instituição da CBS, qualquer adiamento exige emenda constitucional, com quórum qualificado e votação em dois turnos.

O que ainda falta. O artigo aponta que a definição das alíquotas se tornou uma das menores questões, pois os efeitos podem ser simulados com alíquotas estimadas, como CBS de 9,21% e IBS de 17,9%, usadas pelo Comitê Gestor do IBS. O problema maior é operacional: faltam modelos de documentos fiscais eletrônicos, cuja emissão depende da parametrização e programação dos ERPs das empresas.

O risco de uma PEC. As autoridades fiscais temem que uma emenda para adiar reabra toda a discussão da reforma, favorecendo novos regimes especiais. Mais exceções têm impacto direto na definição das alíquotas.

A alternativa de 2026. Manter o modelo deste ano, com suspensão de multas e, na prática, adiamento das obrigações acessórias. O texto alerta para um efeito colateral: o fornecedor que não emitir corretamente o documento fiscal pode prejudicar a apropriação de crédito pelo cliente, o que afeta resultado e fluxo de caixa de quem compra.

Condição para adiar. Se o adiamento prevalecer, será imprescindível um acordo com o Parlamento para que nenhum outro ponto do texto constitucional tributário seja alterado.

Do ponto de vista prático, o debate ainda está em aberto e não há PEC aprovada, de modo que o cronograma vigente segue válido. Esse cenário se conecta às discussões já noticiadas sobre suspensão de multas, o cronograma do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4 e a fixação da alíquota de referência da CBS pelo Senado. Para empresas, o risco de crédito entre fornecedor e cliente é um ponto concreto a tratar em contratos e na gestão de fornecedores.

Enquanto não houver emenda constitucional aprovada, o prazo de 2027 permanece. Empresas não devem interromper a adequação de sistemas por expectativa de adiamento, e sim acompanhar o debate no Congresso e reforçar a conferência dos documentos fiscais de fornecedores para proteger seus créditos.

Fonte: Valor Econômico

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