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Duplicata Escritural: O Que Muda para as Empresas com as Novas Regras do Banco Central

Por: Dia a Dia Tributário - 27 de outubro de 2026

A duplicata escritural, versão digital do título comercial, passa a ser obrigatória de forma gradual a partir de 2027, em um mercado que movimenta cerca de R$ 10 trilhões por ano. Com o registro centralizado em registradoras autorizadas pelo Banco Central, a expectativa é de maior rastreabilidade, menos fraudes e juros mais baixos na antecipação de recebíveis. A migração, porém, exige adaptação tecnológica e de rotinas internas de empresas, bancos e fintechs.

O cronograma de obrigatoriedade é escalonado por porte:

  • Grandes empresas: a partir de junho de 2027.
  • Médias empresas: a partir de dezembro de 2027.
  • Pequenas empresas: segundo semestre de 2028.

Até lá, a adesão é voluntária e a duplicata em papel continua válida até a implementação completa da norma.

O ponto de maior risco operacional é o aceite. No modelo tradicional, a empresa pagadora (sacada) pode simplesmente ignorar o título quando contesta a entrega ou o valor. No novo modelo, a ausência de manifestação dentro do prazo passa a valer como aceite. A janela regulatória é de apenas 10 dias, o que exige uma rotina preventiva configurada para o nono dia (D+9). Mapeamento da V360 identificou casos em que a confirmação física do recebimento de mercadorias levou de 30 a 90 dias, o que pode forçar o posicionamento formal sobre o título antes de concluídas as conferências internas. A mesma pesquisa apontou seis tipos de divergências, oito categorias de exceções operacionais e sete processos ainda dependentes de intervenção humana. A saída sugerida é o cruzamento automatizado de dados entre duplicatas, pedidos e notas fiscais, deixando o trabalho manual apenas para exceções.

Outras mudanças relevantes:

  • Cada empresa escolherá uma única escrituradora, que fará a ligação entre a economia real e o sistema financeiro, de modo semelhante aos adquirentes no mercado de cartões.
  • Será criada uma agenda eletrônica de recebíveis, que permite a fintechs e empresas de fomento mercantil consultar a carteira dos clientes de forma direta e auditada.
  • A empresa pagadora poderá acompanhar em tempo real tudo o que é emitido em seu nome e receberá notificações a cada cessão ou movimentação do título.
  • Parcelas futuras de contratos em andamento aparecerão em agenda prévia, o que traz previsibilidade às chamadas “operações fumaça”.

Do lado do crédito, a Pesquisa de Duplicatas 2026 (Núclea, IBPad e Môre) mostra que empresas com faturamento de até R$ 200 mil cresceram 49% em quantidade de operações com duplicatas e 125% em valor entre 2024 e 2025, embora ainda representem cerca de 2% do total. No campo concorrencial, o Cade aprovou em setembro a compra de 60% da CRDC pela B3, mediante Acordo em Controle de Concentração com salvaguardas de neutralidade.

Para clientes que vendem a prazo ou antecipam recebíveis, vale revisar o fluxo entre comercial, fiscal e financeiro, os contratos com bancos e factorings e os processos de contestação de títulos.

A duplicata escritural tende a ampliar o acesso a crédito e a reduzir custos, mas transfere às empresas a responsabilidade de conferir e contestar títulos em prazo curto. Quem vende ou compra a prazo deve mapear seus processos de verificação, integrar sistemas e escolher a escrituradora antes das datas de obrigatoriedade, para evitar aceites automáticos de títulos indevidos.

Fonte: Diário do Comércio

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