LC 238/2026 Perdoa Dívidas Tributárias de MEIs e Amplia Limite de Faturamento e Contratações
Foi sancionada a Lei Complementar nº 238/2026, que perdoa as dívidas tributárias dos Microempreendedores Individuais (MEIs), aumenta o limite de faturamento da categoria e permite a contratação de até dois funcionários. Em entrevista à Rádio Senado, a advogada Luciana Nini Manente comentou os efeitos práticos das mudanças e como os MEIs podem planejar a expansão de seus negócios.
A lei combina duas frentes. A primeira é o perdão de dívidas, que dá aos MEIs inadimplentes a chance de recomeçar sem passivo e voltar à regularidade fiscal. Isso se alinha à lógica defendida pelo governo em outras propostas de perdão para pequenos negócios: recuperar a formalidade e o recolhimento regular de tributos. A segunda é a ampliação das condições de crescimento, com limite de faturamento maior e a possibilidade de contratar até dois funcionários.
A ampliação do limite muda a decisão de enquadramento. O MEI que se aproximava do teto antigo passa a ter mais margem antes de migrar para outro regime, e a contratação de empregados exige planejamento de custos trabalhistas e previdenciários. Também ganha peso a escolha de regime diante da reforma tributária do consumo, em que os optantes do Simples Nacional decidem entre o modelo integral e o híbrido de IBS e CBS, o que pode afetar a relação com clientes pessoas jurídicas.
A matéria disponibilizada resume a entrevista e não traz os valores do novo limite, o alcance do perdão (tributos e períodos abrangidos), as condições de adesão nem o prazo de vigência. Esses pontos definem o impacto real e precisam ser confirmados no texto da LC 238/2026 antes da publicação.
A LC 238/2026 abre espaço para que MEIs regularizem o passado e planejem o crescimento. Antes de decidir por expandir, contratar ou migrar de regime, o empreendedor deve conferir os critérios finais da lei e avaliar o efeito sobre caixa, folha e tributação, de preferência com apoio de contador ou assessoria especializada.
Fonte: Senado