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DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA

Por: Dia a Dia Tributário - 19 de outubro de 2026

STJ: patrimônio dos sócios não pode ser atingido apenas por falta de bens da empresa

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu, em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, novos parâmetros para a desconsideração da personalidade jurídica nas relações civis e empresariais.

No julgamento do Tema Repetitivo 1.210, a Segunda Seção estabeleceu que o patrimônio pessoal dos sócios somente poderá ser alcançado quando houver comprovação efetiva de abuso da personalidade jurídica, caracterizado por desvio de finalidade ou confusão patrimonial, nos termos do artigo 50 do Código Civil.

Segundo o entendimento firmado pelo STJ, a simples inexistência de bens da empresa passíveis de penhora ou o encerramento irregular das atividades não são suficientes, isoladamente, para justificar a responsabilização patrimonial dos sócios.

O que muda com a decisão?

A decisão reforça a autonomia patrimonial existente entre a pessoa jurídica e seus sócios. Para afastar essa separação, será necessário demonstrar concretamente que a estrutura empresarial foi utilizada de forma abusiva.

O STJ destacou que a desconsideração da personalidade jurídica é uma medida excepcional. Assim, dificuldades financeiras, ausência de patrimônio empresarial ou encerramento irregular da atividade não significam automaticamente que houve confusão patrimonial ou utilização indevida da sociedade.

Por outro lado, a proteção não é absoluta. Caso fique demonstrado que a dissolução, a inatividade da empresa ou outras operações foram utilizadas para fraudar credores, desviar a finalidade da sociedade ou misturar patrimônio empresarial e particular, a desconsideração continuará sendo possível.

Impactos para empresas, sócios e estruturas patrimoniais

O precedente possui relevância para sociedades empresárias, holdings, empresas familiares e demais estruturas societárias porque reforça a necessidade de manter uma separação efetiva entre o patrimônio dos sócios e o patrimônio da pessoa jurídica.

Na prática, devem ser observados cuidados como contas bancárias independentes, registros contábeis adequados, formalização de operações entre sócios e empresa, documentação de empréstimos e aportes, além da correta utilização dos bens pertencentes à sociedade.

A existência de uma pessoa jurídica, por si só, não representa proteção patrimonial absoluta. A preservação dessa autonomia depende também da existência de controles e práticas capazes de demonstrar que empresa e sócios possuem patrimônios efetivamente distintos.

Conclusão

O entendimento firmado pelo STJ aumenta a segurança jurídica ao estabelecer que a responsabilização pessoal dos sócios exige prova de abuso da personalidade jurídica.

Ao mesmo tempo, a decisão reforça a importância da organização societária, contábil e patrimonial. Empresas e estruturas familiares devem manter controles capazes de demonstrar a efetiva separação entre os bens da sociedade e os bens particulares dos sócios.

Fonte oficial: Superior Tribunal de Justiça — Tema Repetitivo 1.210, REsp 1.873.187 e REsp 1.873.811.

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