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CONFAZ autoriza descontos de até 100% em juros e multas do ICMS; veja os estados contemplados

Por: Dia a Dia Tributário - 15 de outubro de 2026

O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) publicou, no Diário Oficial da União de 14 de outubro de 2026, novos convênios que autorizam a concessão de descontos sobre juros e multas de débitos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), além de ajustes em programas estaduais de regularização fiscal.

As medidas constam do Despacho CONFAZ nº 48/2026, que divulgou os Convênios ICMS nº 115 a 121/2026, aprovados durante a 434ª Reunião Extraordinária, realizada em 13 de outubro.

Entre as principais autorizações estão a possibilidade de redução de até 100% dos juros e multas no Ceará e de até 99% em São Paulo, conforme as condições de pagamento previstas nos respectivos atos.

Os benefícios não são automaticamente aplicáveis. A concessão efetiva depende da ratificação exigida para cada convênio e das normas de implementação editadas pelas unidades federativas.

Ceará: descontos de até 100% em juros e multas do ICMS

O Convênio ICMS nº 116/2026 autoriza o Ceará a instituir programa de regularização de débitos de ICMS relativos a fatos geradores ocorridos até 30 de abril de 2026.

Para débitos compostos de imposto e multa, os percentuais de redução previstos são:

  • Pagamento à vista: 100% dos juros e multas;
  • Até 3 parcelas: 90%;
  • De 4 a 12 parcelas: 85%;
  • De 13 a 30 parcelas: 75%;
  • De 31 a 60 parcelas: 65%.

Para débitos compostos exclusivamente de multa, o convênio estabelece percentuais próprios, inferiores aos aplicáveis aos débitos de imposto e multa.

O texto prevê o pagamento da parcela única ou da primeira prestação até 30 de dezembro de 2026, observada a regulamentação estadual necessária à implementação do programa.

São Paulo: redução de até 99% para pagamento à vista

O Convênio ICMS nº 119/2026 autoriza São Paulo a instituir programa de regularização de débitos de ICMS não inscritos em Dívida Ativa, relativos a fatos geradores ocorridos até 30 de abril de 2026.

O convênio estabelece os seguintes limites de redução dos juros e multas:

  • Pagamento à vista: até 99%;
  • Até 12 parcelas: até 85%;
  • Até 24 parcelas: até 80%;
  • Até 60 parcelas: até 70%.

O ato também prevê uma modalidade específica, com pagamento inicial de pelo menos 10% do saldo consolidado até 31 de dezembro de 2026 e possibilidade de parcelamento em até 48 meses, observadas as demais condições.

A adesão poderá ocorrer até 30 de abril de 2027, caso o programa seja instituído conforme as disposições autorizadas pelo convênio.

Goiás e Distrito Federal: ampliação dos débitos abrangidos

O Convênio ICMS nº 115/2026 altera o Convênio ICMS nº 217/2023 e autoriza Goiás e o Distrito Federal a incluir débitos relativos a fatos geradores ocorridos até 30 de abril de 2026 nos mecanismos de redução de juros e multas e parcelamento.

A medida amplia o alcance temporal da autorização existente. As condições específicas devem ser verificadas na legislação aplicável em cada unidade federativa.

Sergipe e Rio Grande do Norte atualizam regras de regularização

Em Sergipe, o Convênio ICMS nº 117/2026 autoriza a inclusão de débitos relacionados a fatos geradores até 30 de abril de 2026 e a extensão do prazo previsto no programa até 31 de dezembro de 2026.

No Rio Grande do Norte, o Convênio ICMS nº 118/2026 permite ampliar o alcance do programa de pagamento e parcelamento para fatos geradores ocorridos até 30 de junho de 2026.

Ambas as medidas alteram autorizações anteriores, sem representar a criação automática de um benefício uniforme para todos os contribuintes.

Outros convênios alteram condições de programas existentes

O Convênio ICMS nº 120/2026 modifica o Convênio ICMS nº 92/2026, prevendo a possibilidade de pagamento à vista com redução de até 100% de multas e juros, desde que o saldo remanescente seja quitado até 23 de dezembro de 2026.

Já o Convênio ICMS nº 121/2026 altera o Convênio ICMS nº 35/2025, ampliando a referência temporal dos fatos geradores abrangidos para 30 de junho de 2026.

O que as empresas devem verificar?

Contribuintes com débitos de ICMS devem analisar as condições de cada programa antes de solicitar a adesão. Os principais pontos de atenção são:

  • Verificar se o estado já regulamentou o benefício;
  • Identificar a data dos fatos geradores e a situação dos débitos;
  • Conferir se créditos inscritos em Dívida Ativa estão abrangidos;
  • Comparar os descontos oferecidos no pagamento à vista e no parcelamento;
  • Avaliar eventuais exigências de desistência de discussões administrativas ou judiciais;
  • Observar prazos, valores mínimos e condições para manutenção dos benefícios.

A publicação dos convênios representa uma autorização normativa e não uma concessão automática de desconto. A aplicação das reduções depende do atendimento aos requisitos legais e dos procedimentos definidos pelo estado competente.

Fontes oficiais

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