Rio de Janeiro atualiza regras de substituição tributária do ICMS a partir de novembro de 2026

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Foi publicado o Decreto nº 50.524/2026, que altera o Anexo I do Livro II do Regulamento do ICMS do Estado do Rio de Janeiro (RICMS/RJ), promovendo a atualização das Margens de Valor Agregado (MVAs) e de disposições relacionadas às mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.
A principal alteração consiste na adequação das MVAs à elevação da alíquota interna geral do ICMS de 18% para 20%, estabelecida pela Lei nº 10.253/2023. O Decreto também atualiza descrições de mercadorias e disposições relativas ao âmbito de aplicação da substituição tributária, contemplando operações internas e interestaduais.
As mudanças alcançam diversos segmentos, incluindo autopeças, pneus, medicamentos, produtos alimentícios, materiais de construção, produtos eletrônicos, materiais elétricos, perfumaria e cosméticos, entre outros.
As novas disposições entram em vigor em 1º de novembro de 2026, exigindo atenção dos contribuintes quanto à atualização das MVAs, à verificação das mercadorias abrangidas e à parametrização dos sistemas fiscais para o correto cálculo do ICMS-ST.