Fazenda divulga alíquotas da CBS aplicáveis aos combustíveis
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Prezado(a), bom dia, Foi publicada, na seção extra do DOU de 09/10/2026, a Portaria MF nº 3.074/2026, que divulga as alíquotas específicas da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) incidentes sobre operações com combustíveis, inclusive quando iniciadas no exterior. As alíquotas foram definidas em valores específicos por unidade de medida, conforme demonstrado abaixo: |
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* No caso do Biodiesel (B100), a alíquota indicada não se aplica quando produzido com matéria-prima adquirida da agricultura familiar. Para o GLP e o GLGN, a regra não alcança o produto destinado ao uso doméstico e envasado em recipientes de até 13 kg. Para os combustíveis líquidos comercializados por volume, a base de cálculo considerará o volume convertido à temperatura de 20°C. A Portaria também determina que a Secretaria de Política Econômica monitore os preços dos combustíveis até o final de 2026, podendo propor subvenções econômicas diante de eventos extraordinários e ajustes na metodologia de cálculo que possam resultar na redução das alíquotas. As novas alíquotas produzirão efeitos a partir do 91º dia contado da publicação da Portaria, sendo relevante que as empresas do setor avaliem os impactos operacionais e tributários decorrentes da entrada em vigor da CBS sobre combustíveis. |
