Portal NF-e publica novas notas técnicas da Reforma Tributária
O Portal da Nota Fiscal Eletrônica publicou, em 1º de outubro de 2026, novas atualizações técnicas relacionadas à adaptação da NF-e e da NFC-e à Reforma Tributária do Consumo.
Entre os documentos divulgados estão a Nota Técnica 2025.002 v1.52 — RTC, voltada à adequação dos leiautes da NF-e e da NFC-e para inclusão dos campos e regras de validação da Reforma Tributária, e a Nota Técnica 2026.010 v1.00, que trata das alterações no leiaute de impressão do DANFE, modelo 55.
As publicações reforçam a necessidade de acompanhamento contínuo por empresas, contabilidades, desenvolvedores de sistemas, ERPs e emissores fiscais.
As novas notas técnicas fazem parte do processo de implantação operacional da Reforma Tributária nos documentos fiscais eletrônicos.
A Nota Técnica 2025.002 v1.52 atualiza as regras de adequação dos leiautes da NF-e e da NFC-e para contemplar os campos e validações relacionados à Reforma Tributária do Consumo. Na prática, essa nota técnica impacta diretamente a estrutura do XML, os campos de IBS e CBS, regras de validação, parametrizações fiscais e testes de emissão.
A publicação também contempla a Nota Técnica 2026.002 v1.11, relacionada ao DANFE Simplificado Tipo 2, a Nota Técnica 2026.007 v1.10, sobre emissão por contribuinte sem inscrição estadual e validações com a Lista Centralizada de Contribuintes da Receita Federal, e a Nota Técnica 2026.008 v1.00, que cria campos para informar o valor líquido do produto.
Outro ponto de destaque é a Nota Técnica 2026.010 v1.00, que trata do leiaute do DANFE da NF-e, modelo 55, para representação dos tributos instituídos pela Reforma Tributária do Consumo. Essa atualização é relevante porque a adaptação não ocorre apenas no XML da nota fiscal, mas também na forma como as informações tributárias serão demonstradas no documento auxiliar.
Para as empresas, o impacto é operacional. Sistemas fiscais, ERPs, emissores próprios, plataformas de venda, integrações com marketplaces e rotinas de faturamento precisarão acompanhar as novas versões técnicas para evitar erros de preenchimento, rejeições, inconsistências de crédito e falhas na geração dos documentos fiscais.
Para escritórios contábeis, a recomendação é monitorar clientes com emissão própria de NF-e e NFC-e, principalmente varejistas, indústrias, distribuidores, atacadistas, e-commerces e empresas com grande volume de documentos fiscais.
Também é importante orientar fornecedores de software e equipes internas de TI para que avaliem as notas técnicas publicadas em 1º de outubro, revisem os cronogramas de implantação e iniciem testes nos ambientes disponíveis.
Embora as datas de implantação possam ser ajustadas em razão da publicação recente, a pauta exige atenção imediata. A Reforma Tributária avança de forma técnica nos documentos fiscais, e a preparação dependerá de testes, atualização de sistemas e saneamento de cadastros.
A publicação das novas notas técnicas da NF-e e da NFC-e em 1º de outubro de 2026 representa mais um avanço operacional da Reforma Tributária.
As alterações alcançam leiautes, regras de validação, DANFE, campos de valor líquido, emissão por contribuinte sem inscrição estadual e informações relacionadas aos novos tributos.
A recomendação é que empresas, contabilidades e fornecedores de tecnologia tratem a atualização como prioridade técnica, revisando sistemas fiscais, cadastros, integrações e processos de emissão antes da entrada plena das novas exigências.
Fonte: Portal da Nota Fiscal Eletronica