Notícias

Adicional da CSLL e Regras GloBE

Por: Dia a Dia Tributário - 1 de outubro de 2026

A Receita Federal atualizou a regulamentação do Adicional da CSLL, tributo criado para alinhar o Brasil às regras internacionais de tributação mínima global aplicáveis a grupos multinacionais.

A alteração foi promovida pela Instrução Normativa RFB nº 2.342/2026, que modifica a Instrução Normativa RFB nº 2.228/2024 e incorpora parte do documento aprovado pelo Quadro Inclusivo da OCDE em janeiro de 2026, conhecido como Side-by-Side Package.

A atualização tem foco em duas frentes: a criação da Regra Simplificadora GloBE para Incentivo Fiscal baseado na Substância e a ampliação do período de aplicação da Regra Simplificadora GloBE de Transição.

A mudança é relevante para grupos multinacionais sujeitos às Regras GloBE e ao Adicional da CSLL no Brasil.

A nova Regra Simplificadora GloBE para Incentivo Fiscal baseado na Substância — RSGIF — permite que determinados incentivos fiscais qualificados sejam tratados como acréscimo aos Tributos Abrangidos Ajustados.

Na prática, esse tratamento pode aumentar a alíquota efetiva apurada na jurisdição e, consequentemente, reduzir eventual valor de Adicional da CSLL devido.

Para que o incentivo seja enquadrado como Incentivo Fiscal Qualificado, ele deve atender a requisitos específicos. Entre os critérios indicados pela Receita, o incentivo deve estar vinculado a gastos incorridos pela empresa ou estar diretamente relacionado à quantidade produzida. Em ambos os casos, é necessário que o incentivo reduza efetivamente uma obrigação tributária incluída no escopo das Regras GloBE.

A norma também estabelece situações que não se enquadram como Incentivo Fiscal Qualificado. Entre elas estão incentivos que reduzem tributos fora do escopo das Regras GloBE, incentivos vinculados exclusivamente a rendas ou lucros excluídos do cálculo, subsídios e subvenções em geral, benefícios não disponíveis amplamente a empresas que atendam aos requisitos legais e incentivos concedidos por decisão discricionária do governo.

Outro ponto importante é que o valor que poderá ser acrescido aos Tributos Abrangidos Ajustados ficará limitado ao chamado Limite da Substância, cuja apuração considera fatores como folha de pagamento e ativos físicos.

A adesão à RSGIF é facultativa, realizada por opção anual, e poderá ser aplicada aos anos fiscais iniciados a partir de 1º de janeiro de 2026.

Além da nova regra para incentivos fiscais, a Receita também ampliou o período de aplicação da Regra Simplificadora GloBE de Transição — RSGT. Com a atualização, a RSGT passa a ser aplicável aos anos fiscais iniciados até 31 de dezembro de 2027, desde que não terminem após 30 de junho de 2029.

Para empresas multinacionais, a alteração exige revisão dos cálculos do Adicional da CSLL, análise dos incentivos fiscais utilizados no Brasil e avaliação da possibilidade de aplicação da nova regra simplificadora.

Também é recomendável que grupos sujeitos ao Pilar 2 revisem documentação de suporte, controles internos, informações contábeis, dados de folha, ativos físicos, incentivos fiscais e critérios de elegibilidade para utilização da regra.

A atualização promovida pela Receita Federal reforça o alinhamento da legislação brasileira do Adicional da CSLL às regras internacionais de tributação mínima global.

A nova regra simplificadora pode reduzir impactos do Adicional da CSLL para grupos multinacionais que utilizem incentivos fiscais qualificados vinculados à substância econômica, desde que atendidos os requisitos normativos.

A recomendação é que grupos multinacionais, áreas fiscais e consultorias especializadas avaliem a aplicação da nova regra aos anos fiscais iniciados a partir de 2026 e revisem seus cálculos de alíquota efetiva no contexto das Regras GloBE.

Fonte: Receita Federal

Veja também

Notícias

Relator quer condensar projetos sobre processos administrativo e tributário

A comissão temporária que avalia as proposições legislativas de modernização dos processos administrativo (Lei 9784, de 1999) e tributário nacional (Lei 5172, de 1966) discutiu, em audiência pública, quatro das nove propostas apresentadas com base em sugestões da comissão de juristas que estudou o assunto no ano passado. O objetivo do colegiado é eduzir o […]

7 de fevereiro de 2024

Notícias

Cesta Básica – Alteração ICMS em Santa Catarina

Foi publicado no DOE-Extra de 31/03/2025 o Decreto 915/2025, trazendo alterações no âmbito do ICMS em Santa Catarina. Fica acrescido o inciso XIII ao Art. 11-A do anexo 2 do RICMS-SC, do qual trata sobre as mercadorias integrantes da cesta básica. Dessa forma, as saídas internas de pastas de farinha de trigo para preparação de...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

1 de abril de 2025

Notícias

Ambulantes que se formalizaram como MEI crescem 45% em 2 anos

O número de ambulantes formalizados microempreendedores individuais (MEI), em 2025, cresceu 45% em relação a 2023. Mais de 56 mil profissionais que comercializam nas ruas se registraram como MEI no ano passado, contra 38 mil em 2023 e 42 mil em 2024. Os dados são do DataSebrae, do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e […]

16 de fevereiro de 2026