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RS institui o Programa REFAZ CERVEJARIAS para regularização de débitos de ICM e ICMS

Por: Dia a Dia Tributário - 1 de outubro de 2026

Foi publicado, no DOE de 30/09/2026, o Decreto nº 58.988/2026, que institui o programa REFAZ CERVEJARIAS, destinado à regularização de créditos tributários de ICM e ICMS perante a Receita Estadual. O programa é direcionado aos contribuintes cuja atividade principal esteja enquadrada nas CNAEs 1113-5/02, fabricação de cervejas e chopes, ou 4635-4/02, comércio atacadista de cerveja, chope e refrigerante.

Podem ser incluídos créditos tributários constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, inclusive ajuizados, desde que vencidos até 31/12/2025. A regularização poderá ocorrer com redução de até 95% dos juros e das multas, conforme a modalidade escolhida.

O Decreto estabelece duas modalidades. Na Modalidade 1, o débito deverá ser quitado até 30/11/2026, com redução de 95% nos juros e multas. Na Modalidade 2, é permitido o parcelamento em até 60 parcelas, com redução de 90%; de 61 a 120 parcelas, com redução de 80%; e de 121 a 180 parcelas, também com redução de 80%, neste último caso para empresas em recuperação judicial ou cooperativas em liquidação.

A adesão e a homologação ficam condicionadas ao pagamento da parcela única ou da primeira parcela até 30/11/2026. O ingresso no programa implica reconhecimento dos créditos incluídos e, quando houver discussão judicial ou administrativa, exige a desistência das respectivas ações, impugnações, defesas ou recursos, conforme as condições previstas no Decreto.

Também poderão ser incluídos parcelamentos em curso, observadas as restrições previstas na norma. Para créditos ainda não constituídos, será necessária a apresentação de denúncia espontânea dentro do prazo estabelecido pela Receita Estadual. As reduções não podem ser acumuladas com outros benefícios e não geram direito à restituição ou compensação de valores já pagos.

A formalização da opção de ingresso dependerá de regulamentação da Receita Estadual, que deverá estabelecer a partir de quando os pedidos poderão ser realizados.

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