Opção pelo SIMEI permanece em janeiro, esclarece Receita Federal
A Receita Federal esclareceu que o prazo excepcional de setembro de 2026 não se aplica à opção pelo SIMEI.
Com isso, o microempreendedor individual que desejar solicitar enquadramento no Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional deverá observar o prazo tradicional: janeiro de 2027.
A orientação é importante porque muitos contribuintes confundiram a antecipação do prazo de opção pelo Simples Nacional com uma possível mudança no calendário do MEI.
A mudança de calendário divulgada pela Receita Federal vale para empresas que desejam ingressar ou permanecer no Simples Nacional em 2027 e para empresas que precisam definir a forma de recolhimento da CBS e do IBS no primeiro semestre de 2027.
Esse prazo vai até 30 de setembro de 2026.
No entanto, para o MEI, a regra é diferente. A Receita Federal esclareceu que a opção pelo SIMEI permanece em janeiro, como já ocorria anteriormente.
Isso significa que o empresário individual que pretende se enquadrar como MEI deverá fazer a solicitação de opção pelo SIMEI em janeiro de 2027, observados os requisitos legais para enquadramento.
A orientação também é relevante para contribuintes que foram excluídos do Simples Nacional ou que possuem registro de exclusão futura. Nesses casos, pode ser necessário regularizar a situação no Simples Nacional em setembro, mas o enquadramento no SIMEI continuará seguindo o prazo próprio de janeiro.
Para contabilidades, o alerta é operacional. É necessário separar corretamente três situações: opção pelo Simples Nacional em setembro de 2026, escolha do regime de recolhimento de IBS e CBS em setembro de 2026, e opção pelo SIMEI em janeiro de 2027.
O erro de interpretação pode levar o contribuinte a tentar fazer a opção pelo SIMEI fora do prazo correto ou deixar de tratar pendências do Simples Nacional dentro do prazo de setembro.