MG institui o Prominas-Café e cria nova possibilidade de transferência de créditos acumulados de ICMS
O Estado de Minas Gerais publicou o Decreto nº 49.290/2026, instituindo o Programa de Fomento da Atividade Cafeeira em Minas Gerais – Prominas-Café. A iniciativa busca estimular investimentos privados na cadeia produtiva do café por meio de um Fiagro, cujos recursos serão destinados exclusivamente ao setor cafeeiro mineiro.
A principal medida tributária permite que cooperativas que comercializem café cru em grão e possuam crédito acumulado de ICMS transfiram esses créditos para outro contribuinte. Os valores obtidos com a transferência deverão ser utilizados, em até 30 dias, para subscrição, aquisição ou integralização de cotas do Fiagro. O programa possui limite global de R$ 100 milhões em créditos passíveis de transferência.
A adesão dependerá de credenciamento por estabelecimento junto à SEF/MG, via SEI, além do atendimento de requisitos fiscais, como regular escrituração dos créditos, inexistência de discussão administrativa ou judicial sobre os valores, regularidade fiscal do cedente e do destinatário e ausência de pendências em obrigações acessórias. A transferência será formalizada mediante NF-e de ajuste, com CFOP 5.601, e dependerá de visto eletrônico do Fisco.
O contribuinte que receber os créditos poderá utilizá-los para compensação do ICMS próprio, limitado a 30% do saldo devedor de cada período de apuração. Já as cotas do Fiagro adquiridas no âmbito do programa terão prazo mínimo de oito anos para resgate, observadas as exceções previstas no regulamento do fundo.
O Decreto entrou em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2026.