Lei prorroga até 2031 incentivo fiscal para doações ao Pronon e ao Pronas/PCD
Foi publicada, no DOU de 23/09/2026, a Lei nº 15.513/2026, que prorroga a possibilidade de dedução do Imposto de Renda relativa a doações e patrocínios destinados ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD).
Com a alteração, as pessoas jurídicas poderão continuar utilizando o incentivo fiscal até o ano-calendário de 2031, desde que as doações e os patrocínios sejam destinados a ações e serviços previamente aprovados pelo Ministério da Saúde e desenvolvidos por instituições habilitadas.
A norma também atualiza os requisitos aplicáveis às entidades beneficiárias, incluindo referências às entidades beneficentes de assistência social e ampliando, no âmbito do Pronas/PCD, as ações voltadas ao tratamento de diferentes tipos de deficiência e do transtorno do espectro autista.
Na prática, a medida assegura a continuidade do incentivo fiscal por mais cinco anos, permitindo que empresas apoiem projetos nas áreas de oncologia e atenção à pessoa com deficiência com possibilidade de dedução no Imposto de Renda, observadas as condições previstas na legislação.
Recomenda-se que empresas interessadas em realizar aportes por meio desses programas avaliem os projetos habilitados e os limites aplicáveis ao benefício fiscal.