Receita regulamenta compensação de créditos de PIS/Cofins por produtoras de etanol
Foi publicada, na seção extra do DOU de 21/09/2026, a Instrução Normativa RFB nº 2.344/2026, que dispõe sobre a utilização de saldos credores de PIS/Pasep e Cofins por pessoas jurídicas produtoras de etanol.
A norma regulamenta a possibilidade de utilização dos créditos apurados até a publicação da Lei Complementar nº 235/2026, considerando o período mensal encerrado em 31/08/2026, para compensação com débitos próprios, vencidos ou vincendos, relativos a tributos e contribuições administrados pela Receita Federal.
A compensação fica limitada ao montante global de R$ 750 milhões no ano de 2026. Caso os créditos apresentados pelos produtores de etanol superem esse limite, a Receita Federal realizará a divisão proporcional com base na produção de etanol hidratado no ano-calendário de 2025, conforme dados fornecidos pela ANP.
Para utilização dos créditos, será necessário apresentar pedido de habilitação à Receita Federal até 04/10/2026, por meio de formulário específico, informando o registro ou autorização perante a ANP e os saldos credores de PIS/Pasep e Cofins existentes em 31/08/2026.
Após o deferimento da habilitação, o produtor de etanol poderá formalizar a declaração de compensação por processo digital, mediante o sistema Requerimentos Web, indicando o valor do crédito habilitado e os débitos a serem compensados.
Na prática, a medida cria um procedimento específico para aproveitamento de créditos de PIS/Cofins por produtoras de etanol, exigindo atenção quanto ao prazo de habilitação, à escrituração dos créditos na EFD-Contribuições e à disponibilidade dos saldos informados.