Decreto regulamenta subvenção econômica para produtores e importadores de óleo diesel
Foi publicado, na seção extra do DOU de 21/09/2026, o Decreto nº 13.121/2026, que regulamenta a concessão de subvenção econômica aos produtores e importadores de óleo diesel e suas correntes, nos termos da Medida Provisória nº 1.391/2026.
A medida tem como objetivo garantir o fornecimento de óleo diesel em todo o território nacional enquanto houver instabilidade na oferta de combustíveis decorrente de conflitos geopolíticos.
De acordo com a norma, poderão ser beneficiados os agentes econômicos autorizados pela ANP ao exercício das atividades de produção ou importação de óleo diesel de uso rodoviário, desde que atendidos os requisitos previstos na regulamentação.
Para acesso à subvenção, os interessados deverão solicitar habilitação à ANP por meio de termo de adesão e apresentar, em cada período de apuração, declaração com a demonstração do valor da subvenção a receber.
A norma também estabelece que o recebimento da subvenção dependerá da comprovação de que o preço de venda do óleo diesel foi deduzido do valor correspondente ao benefício, com indicação do desconto no campo “Informações complementares” da nota fiscal eletrônica.
Na prática, o decreto define os procedimentos para adesão, apuração, verificação de conformidade e pagamento da subvenção, impactando diretamente produtores, importadores e demais agentes da cadeia de comercialização do óleo diesel rodoviário.