Notícias

Receita Federal divulga nova classificação trimestral do Programa Receita Sintonia

Por: Dia a Dia Tributário - 17 de julho de 2026

A Receita Federal divulgou a nova classificação trimestral do Programa Receita Sintonia, com base nas informações apuradas em junho de 2026, referentes ao segundo trimestre do ano.

Nesta atualização, cerca de 10,9 milhões de pessoas jurídicas ativas já podem consultar sua classificação de conformidade tributária e aduaneira.

O programa classifica as empresas em diferentes níveis de conformidade, de A+ a D, considerando critérios como regularidade cadastral, entrega de declarações e escriturações, consistência das informações prestadas e cumprimento das obrigações tributárias.

A pauta é relevante porque o Receita Sintonia reforça a tendência de classificação dos contribuintes conforme seu comportamento fiscal.

Segundo a Receita Federal, foram classificadas 10.892.593 pessoas jurídicas ativas. Desse total, 1.673.480 empresas receberam classificação A+, correspondente a conformidade superior a 99,5%; 2.567.600 foram classificadas como A; 1.674.606 como B; 1.841.038 como C; e 3.135.869 como D, faixa atribuída a empresas com conformidade inferior a 70%.

O programa também alcança empresas optantes pelo Simples Nacional. Entre as empresas classificadas como A+, 1.274.960 são optantes pelo regime simplificado. A Receita também informou a distribuição das empresas do Simples nas demais faixas de classificação.

Na prática, a classificação funciona como um termômetro de conformidade fiscal. Empresas com melhores níveis tendem a demonstrar maior regularidade cadastral, maior consistência nas informações prestadas e melhor cumprimento das obrigações tributárias.

Já empresas classificadas em níveis inferiores devem tratar o resultado como alerta para revisão de pendências, inconsistências e falhas de cumprimento fiscal. A classificação pode indicar problemas relacionados a cadastro, declarações não entregues, divergências entre obrigações acessórias, inconsistência de informações ou débitos em aberto.

A consulta está disponível no Portal do Programa Receita Sintonia, no Portal de Negócios da Redesim e no Portal de Serviços da Receita Federal. Além da classificação, o ambiente de consulta apresenta informações que permitem ao contribuinte identificar eventuais pendências relacionadas à sua situação fiscal.

Outro ponto relevante é que empresas que identificarem divergência na classificação podem solicitar revisão por meio dos serviços digitais da Receita Federal, observando os procedimentos previstos na regulamentação do programa.

Para contabilidades, consultorias e áreas fiscais, a divulgação da nova classificação deve ser usada como oportunidade de diagnóstico preventivo. A recomendação é consultar a classificação dos clientes ou das empresas do grupo, identificar pendências, revisar obrigações acessórias e corrigir inconsistências antes que a situação evolua para cobranças, intimações ou fiscalização.

A nova classificação trimestral do Receita Sintonia reforça a importância da conformidade tributária contínua.

Empresas classificadas nos níveis mais baixos devem revisar sua situação fiscal com prioridade, enquanto empresas bem classificadas devem manter rotinas de acompanhamento para preservar o nível de conformidade.

A recomendação é que empresas e contabilidades consultem a classificação, verifiquem eventuais pendências indicadas pela Receita Federal e adotem medidas preventivas de regularização.

Fonte: Receita Federal

Veja também

Notícias

Comissão de Agricultura aprova ampliação de parcelamento e novas regras para o ITR

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6360/19, que amplia de 60 para 84 meses o prazo máximo para parcelamento de débitos do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). De origem federal, o ITR é pago pelos proprietários rurais. A proposta aprovada altera […]

11 de abril de 2025

Notícias

Receita Federal ajusta regras do contencioso administrativo para devedores contumazes

A Receita Federal ajustou as regras do contencioso administrativo aplicáveis a contribuintes qualificados como devedores contumazes. A mudança foi promovida pela Portaria RFB nº 702/2026, que alterou a Portaria RFB nº 309/2023, responsável por disciplinar o funcionamento do contencioso administrativo no âmbito da Receita Federal. A medida adequa os procedimentos internos da Receita às disposições […]

14 de julho de 2026

Notícias - Obrigações Acessórias

ATO DIAT Nº 031/2024

Diante da publicação do Ato DIAT n° 31/2024, a obrigatoriedade de preenchimento dos campos “ICMSDeson” e “motDesICMS” na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), que estava prevista para entrar em vigência a parir de 1° de julho de 2024, fica prorrogado para 1° de janeiro de 2025.  ...

Este conteúdo é apenas para assinantes.
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

28 de junho de 2024