Receita Federal inicia declaração de inaptidão de CNPJs por omissão de obrigações acessórias
A Receita Federal do Brasil (RFB) iniciou, neste mês de maio, o procedimento de declaração de inaptidão para aproximadamente 2,6 milhões de inscrições no CNPJ. A medida atinge contribuintes que permaneceram omissos na entrega de declarações e escriturações fiscais por mais de 90 dias, mesmo após as intimações realizadas no final de 2025. O cronograma de publicação dos Atos Declaratórios Executivos (ADE) prevê a emissão de cerca de 100 mil atos por dia durante os meses de maio e junho de 2026.
A inaptidão da inscrição é fundamentada no inciso I do art. 38 da Instrução Normativa RFB nº 2.119/2022. Para as empresas, o impacto técnico e operacional dessa sanção é severo, pois o CNPJ inapto impede a emissão de notas fiscais, a realização de operações bancárias, a participação em licitações e a obtenção de certidões negativas, paralisando efetivamente a atividade econômica da entidade.
Do ponto de vista estratégico, destacam-se pontos cruciais para a gestão fiscal:
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Ação Preventiva de Última Hora: A RFB confirmou que, se o contribuinte regularizar a totalidade das obrigações acessórias pendentes antes da publicação do respectivo ADE, a declaração de inaptidão será evitada.
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Abrangência: Embora o volume de omissos inclua muitas empresas inativas, o grupo candidato à inaptidão conta com mais de 434 mil optantes pelo Simples Nacional e cerca de um milhão de MEIs que podem estar em operação.
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Monitoramento e Regularização: A verificação de pendências deve ser feita via portal e-CAC, no serviço “Consulta Pendências – Situação Fiscal”. Caso a inaptidão já tenha sido publicada, a regularização retroativa é condição obrigatória para o restabelecimento da inscrição.
A declaração de inaptidão em larga escala reforça a importância da conformidade rigorosa com o calendário de obrigações acessórias, independentemente do porte da empresa. É recomendável que gestores e departamentos fiscais realizem uma varredura imediata na Caixa Postal do e-CAC para identificar possíveis termos de intimação e sanar omissões antes que a publicação do ADE interrompa o fluxo operacional do negócio.
FONTE: MINISTÉRIO DA FAZENDA