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Prazo para regularizar dívidas de ICMS com descontos e uso de precatórios encerra nesta quinta-feira (30)

Por: Dia a Dia Tributário - 30 de abril de 2026

Os contribuintes com débitos de ICMS inscritos em dívida ativa no Rio Grande do Sul têm até esta quinta-feira, 30 de abril, para aderir ao segundo edital do programa Acordo Gaúcho, iniciativa de transação tributária coordenada pela Receita Estadual e pela Procuradoria-Geral do Estado. Até o momento, o programa já contabiliza mais de 6 mil débitos negociados, somando aproximadamente R$ 333 milhões em regularizações tributárias.

O edital permite a negociação de débitos inscritos em dívida ativa até 30 de junho de 2025, oferecendo reduções expressivas de juros e multas, além da possibilidade inédita de utilização de precatórios estaduais como forma parcial de quitação da obrigação tributária.

A abertura desse prazo final representa oportunidade fiscal relevante para empresas que possuem passivos de ICMS judicializados, parcelados ou inscritos em dívida ativa e que buscam reequilibrar fluxo financeiro sem a necessidade de desembolso integral imediato.

De acordo com as regras do Edital nº 2/2025, a transação prevê descontos de até 75% sobre juros e multas, podendo alcançar redução de até 65% sobre o valor bruto consolidado da dívida, a depender da modalidade de adesão escolhida.

Foram disponibilizadas duas formas de negociação:

  • Modalidade 1: pagamento à vista ou parcelado em até dez vezes mensais;
  • Modalidade 2: quitação híbrida, com pagamento de 40% em moeda corrente e compensação dos 60% restantes mediante utilização de precatórios válidos.

Sob a ótica empresarial, a possibilidade de uso de precatórios amplia significativamente o potencial de saneamento fiscal para grupos econômicos que mantêm ativos judiciais a receber e, simultaneamente, convivem com passivos tributários acumulados.

Trata-se de uma modelagem que permite:

  • redução de contingências fiscais no balanço;
  • encerramento de execuções e discussões judiciais;
  • melhora de indicadores de regularidade fiscal;
  • retomada de certidões negativas ou positivas com efeito de negativa;
  • reorganização de parcelamentos menos vantajosos anteriormente contratados.

Outro aspecto técnico importante é que contribuintes com parcelamentos em andamento também podem migrar para a nova transação, hipótese em que o parcelamento anterior é cancelado e substituído pelas condições do edital atual, sem acúmulo de benefícios. Isso exige análise comparativa criteriosa entre saldo remanescente, descontos aplicáveis e impacto financeiro de curto prazo.

Além da repercussão financeira imediata, programas dessa natureza têm ganhado relevância estratégica porque permitem às empresas reduzir exposição em cadastros fiscais e regularizar sua situação perante o Fisco em um momento em que os estados vêm intensificando cruzamentos eletrônicos, protestos de CDA, restrições cadastrais e medidas de cobrança administrativa mais severas.

Sob uma perspectiva mais ampla, o Acordo Gaúcho também demonstra uma tendência crescente dos fiscos estaduais de substituir programas tradicionais de REFIS por modelos de transação tributária mais seletivos, juridicamente estruturados e vinculados à capacidade efetiva de recuperação do crédito.

O encerramento do prazo do Acordo Gaúcho marca uma janela final de regularização para contribuintes que possuem débitos de ICMS no Rio Grande do Sul e buscam condições diferenciadas de pagamento, com redução substancial de encargos e possibilidade de compensação com precatórios.

Para as empresas elegíveis, a decisão de adesão deve ser tratada não apenas como alternativa de parcelamento, mas como medida de reorganização fiscal e financeira, capaz de reduzir passivos, melhorar indicadores de conformidade e diminuir riscos de cobrança futura.

Em cenários de maior rigor arrecadatório, oportunidades de transação estruturada tendem a ser pontuais — o que torna a análise tempestiva desse tipo de programa elemento relevante dentro do planejamento tributário empresarial.

Fonte: SEFAZ RS

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