Notícias - Tributos

Governo do Paraná isenta de ICMS cimento para pavimentação e barateia obras

Por: Dia a Dia Tributário - 12 de março de 2026

O governador Carlos Massa Ratinho Junior assinou nesta quarta-feira (11) o decreto que isenta o Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) das operações internas com cimento destinado à pavimentação de estradas e vias públicas no Paraná. Com isso, o Estado adota uma importante medida para baratear a manutenção de rodovias, além de potencializar os investimentos em infraestrutura, a partir das novas contratações.

O decreto nº 12.956/2026 internaliza a decisão do Convênio 05/26 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e já está em vigor. A medida terá validade até o fim de 2027, com limite de 884.990 toneladas de concreto voltado exclusivamente à pavimentação de estradas e vias públicas no Paraná e sem necessidade de estorno de crédito.

De acordo com o secretário da Fazenda, Norberto Ortigara, a novidade representa uma redução no custo para construir e manter as estradas paranaenses — uma redução que será convertida para o bem do cidadão. “As rodovias em concreto são mais resistentes e duráveis, exigindo menos manutenção ao longo dos anos. Então, com ICMS zero, ficará mais barato para que construtoras e concessionárias utilizem esse cimento nas obras realizadas no Estado”, aponta.

Ainda segundo Ortigara, a isenção do imposto vai reduzir custos para essas empresas — e consequentemente para o Estado. “A economia gerada pode ser reinvestida em mais melhorias, e os projetos podem andar mais rápido”, completa. Até então, a alíquota do ICMS sobre o cimento para pavimentação era de 19,5% sobre o valor total da operação.

Atualmente, são cerca de 755 quilômetros de rodovias com obras de pavimentação ou duplicação em concreto em todo o Paraná. Entre os trechos que vão receber estradas com o material estão a duplicação da Rodovia da Uva (PR-417), entre Curitiba e Colombo; a duplicação da PR-170, no principal acesso a Guarapuava, na região Centro-Sul, e a restauração e ampliação das PR-239 e PR-317, entre Assis Chateaubriand e Toledo.

Fonte: SEFAZ PR

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